A Portaria MJSP 961/2025 e os limites constitucionais ao uso da inteligência artificial na segurança pública
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.17624181Palabras clave:
inteligência artificial, controle de riscos, segurança pública, competência constitucional, proteção de dadosResumen
O artigo analisa criticamente a Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) 961/2025, que impõe diretrizes para o uso de tecnologias da informação em segurança pública, com destaque às vedações do art. 11 como mecanismos de proteção de direitos fundamentais. O problema de pesquisa consiste em verificar até que ponto tais vedações vinculam estados e municípios, especialmente quando utilizam recursos federais para adoção de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) na segurança pública. Parte-se da hipótese de que, embora a Portaria tenha aplicação direta apenas na esfera federal, suas diretrizes funcionam como parâmetro normativo e constitucional para políticas locais, sobretudo em temas relacionados à proteção de dados e direitos fundamentais. Adota-se abordagem hipotético-dedutiva, com pesquisa documental e bibliográfica. Os resultados indicam que a Portaria, embora restrita à esfera federal, alinha-se às diretrizes internacionais sobre regulação da IA e oferece parâmetros interpretativos para a constitucionalidade de políticas de segurança pública.
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BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da Constituição. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018. Disciplina a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Brasília: Presidência da República, 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13675.htm. Acesso em: 1 jul. 2025.
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. MGI apresenta iniciativas do Governo Digital brasileiro em evento internacional de Inteligência Artificial e Nuvens de Governo. Gov.br, 4 abr. 2025a. Disponível em: https://www.gov.br/governodigitalEGD/pt-br/noticias/mgi-apresenta-iniciativas-do-governo-digitalbrasileiro-em-evento-internacional-de-inteligencia-artificial-e-nuvens-de-governo. Acesso em: 23 jun. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Portaria MJSP Nº 961, de 24 de junho de 2025. Brasília: MJSP, 2025b. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/15324/2/PRT_GM_2025_961.html. Acesso em: 1 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1.143. Rel. Min. Cristiano Zanin, 16 jun. 2024a. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6900814. Acesso em: 23 jun. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6837. MP 954/2020. 24 abr. 2020. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6387MC.pdf. Acesso em: 3 jul. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. STF debate limites e riscos de ferramentas de monitoramento secreto de dispositivos eletrônicos. Portal do STF, 10 jun. 2024b. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=546557&ori=1. Acesso em: 23 jun. 2025.
DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. Tradução: Ana Paula Zomer Sica et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GLOECKNER, Ricardo; GIACOMOLLI, Felipe. Problemas jurídico penais associados ao uso de inteligência artificial na fase preliminar do processo penal. In: SARLET, Gabrielle Bezerra Sales et al. (org.). Inteligência artificial e Direito. Porto Alegre: Fundação Fênix, 2023. p. 245-264.
HOFFMANN-RIEM, Wolfgang. Teoria geral do direito digital: transformação digital: desafios para o direito. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
NUNES, Pablo et al. Mapeando a vigilância biométrica: levantamento nacional sobre o uso do reconhecimento facial na segurança pública. Rio de Janeiro: CESeC; DPU, 2025.
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Recommendation of the Council on Artificial Intelligence. Paris: OCDE, 2019. Disponível em: https://legalinstruments.oecd.org/en/instruments/OECD-LEGAL-0449. Acesso em: 30 jun. 2025.
PASQUALE, Frank. The black box society: the secret algorithms that control money and information. Cambridge: Harvard University Press, 2015.
SANTOS, Bruno Cavalcante Leitão. Integração de neurotecnologias e inteligência artificial: implicações para a proteção dos neurodireitos como direitos fundamentais. Revista Jurídica da Presidência, Brasília, v. 27, n. 141, p. 194-222, 2025. https://doi.org/10.20499/2236-3645.RJP2025v27e141-3227
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 11. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wolfgang; SAAVEDRA, Giovani Agostini. Fundamentos jusfilosóficos e âmbito de proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais. Revista de Direito Público, Brasília, v. 17, n. 93, p. 33-57, maio/jun. 2020. Disponível em: https://www.portaldeperiodicos.idp.edu.br/direitopublico/article/view/4315. Acesso em: 23 jun. 2025.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús María. A expansão do Direito Penal: aspectos da política criminal nas sociedades pós-industriais. 2. ed. São Paulo: RT, 2011.
UNESCO. Consultation paper on AI regulation emerging approaches across the world. Geneva: UNESCO, 2024. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000390979. Acesso em: 1 jul. 2025.
UNIÃO EUROPEIA. Parlamento Europeu. Sessão de 16 de abril de 2024 que cria regras harmonizadas em matéria de inteligência artificial […]. Regulamento da Inteligência Artificial. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/TA-9-2024-0138-FNL-COR01_PT.pdf. Acesso em: 21 jun. 2025.
ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância: a luta por um futuro humano na nova fronteira do poder. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.
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