El Acuerdo de No Enjuiciamiento en el Tribunal de Apelaciones del Estado de Ceará: Un Análisis Empírico
Vistas: 383DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8357191Palabras clave:
Investigación empírica, ANPP, TJCEResumen
¿Cómo actúa el Tribunal de Justicia del Estado de Ceará (TJCE) en el examen del acuerdo de no enjuiciamiento (ANPP)? Para dar una respuesta, se llevó a cabo una investigación bibliográfica, documental, cualitativa, cuantitativa y exploratoria. En total, se recogieron 59 sentencias en la plataforma del TJCE, pero tras el filtro metodológico, sólo quedaron 38. Se explican las características generales de la ANPP, como su concepto y naturaleza jurídica. A continuación, se presentan los resultados de la investigación empírica, con un estudio de los datos sobre los instrumentos de control más utilizados y se destacan los méritos de las sentencias. Por último, se subraya que el TJCE ejerce activamente el control jurisdiccional de la ANPP.
Descargas
Citas
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 19 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no habeas corpus n. 191124. [1ª Turma]. [...] Acordo de não persecução penal em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas [...]. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 8 de abril de 2021a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur444020/false. Acesso em: 30 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 194677. [2ª Turma]. Habeas corpus. 2. Consoante jurisprudência [...]. Relator: Min. Gilmar Mendes, 11 de maio de 2021b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 30 nov. 2022.
CAMARGO, Pedro Luís Almeida. O risco de overcharging na prática negocial do processo penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 344, p. 29-31, jul. 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/749/2. Acesso em: 20 fev. 2023.
CARACAS, Antônio Marcos Rodrigues; PEIXOTO, Matheus Dias; MOURA, Rafael Soares Duarte de. Acordo de não persecução penal: da retroatividade e do marco legal de oferecimento após o advento da lei 13.964/2019. O Alferes, Belo Horizonte, v. 31, n. 79, p. 113-143, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.policiamilitar.mg.gov.br/index.php/alferes/article/view/824. Acesso em: 30 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0104257-07.2018.8.06.0001. [2ª Câmara Criminal]. Penal e processual penal. [...]. Relator: Des. Antônio Pádua Silva, 1 junho de 2022a. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0111614-72.2017.8.06.0001. [2ª Câmara Criminal]. Direito penal e processo penal. apelação criminal [...]. Relator: Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, 19 de outubro de 2022b. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0255594-72.2020.8.06.0001. [3ª Câmara Criminal]. Penal. processual penal. apelação criminal [...]. Relator: Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva, 19 de outubro de 2021a. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 21 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Habeas corpus nº 0624979-66.2022.8.06.0000. [2ª Câmara Criminal]. Habeas corpus. penal e processual penal. [...]. Relatora: Des. Maria Ilna Lima de Castro, 4 de maio de 2022d. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 23 jul. 2022.
CEARÁ, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Habeas corpus nº 0631727-17.2022.8.06.0000. [3ª Turma]. Habeas corpus criminal. penal [...]. Relatora: Des. Andréa Mendes Bezerra Delfino, 2 de agosto de 2022e. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito nº 0050569-11.2020.8.06.0115. [2ª Câmara Criminal]. [...] Recurso do ministério público em face da decisão [...]. Relator: Des. Antônio Pádua Silva, 1 de setembro de 2021b. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 19 jul. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito nº 0051052-76.2020.8.06.0071. [2ª Câmara Criminal]. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito em face da decisão [...]. Relator: Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, 2 de dezembro de 2020. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 19 jul. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito n. 0212693-55.2021.8.06.0001. [1ª Câmara Criminal]. Penal e processo penal. recurso em sentido estrito [...]. Relator: Des. Mario Parente Teófilo Neto, 30 de agosto de 2022f. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 22 nov. 2022.
DUARTE, Matheus Léo Pereira Badaró. O controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal: análise a partir do habeas corpus 619.751/SP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 30, n. 354, maio, 2022. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/772/2. Acesso em: 16 ago. 2023.
FARACO NETO, Pedro; LOPES, Vinicius Basso. Acordo de não persecução penal – a retroatividade da lei penal mista e a possibilidade dos acordos após a instrução processual. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 28, n. 331, p. 22-25, jun. 2020. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/448. Acesso em: 20 fev. 2023.
LOPES JÚNIOR, Aury Celso Lima. A crise existencial da justiça negocial e o que (não) aprendemos com o JECRIM. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 344, p. 4-6, jul. 2021a. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/749/2. Acesso em: 15 ago. 2023.
LOPES JÚNIOR, Aury Celso Lima. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021b.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O acordo de não persecução penal: um novo começo de era (?). Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 28, n. 331, p. 9-12, jun. 2020. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/442. Acesso em: 20 fev. 2023.
MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves et al. Qual é o alcance temporal do acordo de não persecução penal? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 349, p. 12-14, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/760/8705. Acesso em: 15 fev. 2023.
OPERAÇÃO Carne Fraca: STJ reafirma que investigado não tem direito subjetivo a acordo de não persecução penal. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 20 maio 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-Operacao-Carne-Fraca-STJ-reafirma-que-investigado-nao-tem-direito-subjetivo-a-acordo-de-nao-persecucao-penal-.aspx. Acesso em: 30 nov. 2022.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna et al. Que negócio é esse? Análise empírica do acordo de não persecução penal no TJCE. In: ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, XXII, 2022, Fortaleza, Anais eletrônicos […], Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2022. Disponível em: https://unifor.br/web/pesquisa-inovacao/encontro-de-pos-graduacao-e-pesquisa#tabs. Acesso em: 30 nov. 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).