O Acordo de Não Persecução Penal no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: uma análise empírica
Visualizações: 383DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8357191Palavras-chave:
Pesquisa empírica, ANPP, TJCEResumo
Como se dá a atuação do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) no exame do acordo de não persecução penal (ANPP)? Para oferecer a resposta, realizou-se pesquisa bibliográfica, documental, qualitativa, quantitativa e exploratória. No total, foram coletados 59 julgados na plataforma do TJCE, mas, após filtragem metodológica, apenas 38 restaram. À vista disso, faz-se exposição sobre as características gerais do ANPP, como o conceito e a natureza jurídica. Na sequência, apresentam-se os resultados da pesquisa empírica, com o levantamento dos dados sobre os instrumentos de controle mais utilizados e o mérito dos acórdãos destacados. Ao final, frisa-se que o TJCE atua de forma ativa no exercício do controle judicial no ANPP.
Downloads
Referências
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 19 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental no habeas corpus n. 191124. [1ª Turma]. [...] Acordo de não persecução penal em relação ao delito de associação para o tráfico de drogas [...]. Relator: Min. Alexandre de Moraes, 8 de abril de 2021a. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur444020/false. Acesso em: 30 nov. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas corpus n. 194677. [2ª Turma]. Habeas corpus. 2. Consoante jurisprudência [...]. Relator: Min. Gilmar Mendes, 11 de maio de 2021b. Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/. Acesso em: 30 nov. 2022.
CAMARGO, Pedro Luís Almeida. O risco de overcharging na prática negocial do processo penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 344, p. 29-31, jul. 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/749/2. Acesso em: 20 fev. 2023.
CARACAS, Antônio Marcos Rodrigues; PEIXOTO, Matheus Dias; MOURA, Rafael Soares Duarte de. Acordo de não persecução penal: da retroatividade e do marco legal de oferecimento após o advento da lei 13.964/2019. O Alferes, Belo Horizonte, v. 31, n. 79, p. 113-143, jul./dez. 2021. Disponível em: https://revista.policiamilitar.mg.gov.br/index.php/alferes/article/view/824. Acesso em: 30 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0104257-07.2018.8.06.0001. [2ª Câmara Criminal]. Penal e processual penal. [...]. Relator: Des. Antônio Pádua Silva, 1 junho de 2022a. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0111614-72.2017.8.06.0001. [2ª Câmara Criminal]. Direito penal e processo penal. apelação criminal [...]. Relator: Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, 19 de outubro de 2022b. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Apelação criminal n. 0255594-72.2020.8.06.0001. [3ª Câmara Criminal]. Penal. processual penal. apelação criminal [...]. Relator: Des. Francisco Lincoln Araújo e Silva, 19 de outubro de 2021a. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 21 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Habeas corpus nº 0624979-66.2022.8.06.0000. [2ª Câmara Criminal]. Habeas corpus. penal e processual penal. [...]. Relatora: Des. Maria Ilna Lima de Castro, 4 de maio de 2022d. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 23 jul. 2022.
CEARÁ, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Habeas corpus nº 0631727-17.2022.8.06.0000. [3ª Turma]. Habeas corpus criminal. penal [...]. Relatora: Des. Andréa Mendes Bezerra Delfino, 2 de agosto de 2022e. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 20 nov. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito nº 0050569-11.2020.8.06.0115. [2ª Câmara Criminal]. [...] Recurso do ministério público em face da decisão [...]. Relator: Des. Antônio Pádua Silva, 1 de setembro de 2021b. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 19 jul. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito nº 0051052-76.2020.8.06.0071. [2ª Câmara Criminal]. Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito em face da decisão [...]. Relator: Des. Sérgio Luiz Arruda Parente, 2 de dezembro de 2020. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 19 jul. 2022.
CEARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Recurso em sentido estrito n. 0212693-55.2021.8.06.0001. [1ª Câmara Criminal]. Penal e processo penal. recurso em sentido estrito [...]. Relator: Des. Mario Parente Teófilo Neto, 30 de agosto de 2022f. Disponível em: https://esaj.tjce.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do. Acesso em: 22 nov. 2022.
DUARTE, Matheus Léo Pereira Badaró. O controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal: análise a partir do habeas corpus 619.751/SP. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 30, n. 354, maio, 2022. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/772/2. Acesso em: 16 ago. 2023.
FARACO NETO, Pedro; LOPES, Vinicius Basso. Acordo de não persecução penal – a retroatividade da lei penal mista e a possibilidade dos acordos após a instrução processual. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 28, n. 331, p. 22-25, jun. 2020. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/448. Acesso em: 20 fev. 2023.
LOPES JÚNIOR, Aury Celso Lima. A crise existencial da justiça negocial e o que (não) aprendemos com o JECRIM. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 344, p. 4-6, jul. 2021a. Disponível em: https://ibccrim.org.br/publicacoes/visualizar-pdf/749/2. Acesso em: 15 ago. 2023.
LOPES JÚNIOR, Aury Celso Lima. Direito processual penal. 18. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021b.
MARQUES, Leonardo Augusto Marinho. O acordo de não persecução penal: um novo começo de era (?). Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 28, n. 331, p. 9-12, jun. 2020. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/51/442. Acesso em: 20 fev. 2023.
MUNIZ, Gina Ribeiro Gonçalves et al. Qual é o alcance temporal do acordo de não persecução penal? Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 29, n. 349, p. 12-14, dez. 2021. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/edicoes/760/8705. Acesso em: 15 fev. 2023.
OPERAÇÃO Carne Fraca: STJ reafirma que investigado não tem direito subjetivo a acordo de não persecução penal. Superior Tribunal de Justiça, Brasília, 20 maio 2022. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/20052022-Operacao-Carne-Fraca-STJ-reafirma-que-investigado-nao-tem-direito-subjetivo-a-acordo-de-nao-persecucao-penal-.aspx. Acesso em: 30 nov. 2022.
SANTIAGO, Nestor Eduardo Araruna et al. Que negócio é esse? Análise empírica do acordo de não persecução penal no TJCE. In: ENCONTRO DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA, XXII, 2022, Fortaleza, Anais eletrônicos […], Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 2022. Disponível em: https://unifor.br/web/pesquisa-inovacao/encontro-de-pos-graduacao-e-pesquisa#tabs. Acesso em: 30 nov. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).