Maternidade e cárcere: organização criminosa e progressão de regime especial no Superior Tribunal de Justiça

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Palavras-chave:

Maternidade, Encarceramento, Progressão de regime, Organização criminosa

Resumo

A Lei 13.769/2018 inseriu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal, trazendo requisitos específicos para a progressão de regime prisional para mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A nova modalidade de progressão de regime foi objeto de interpretações mais ou menos restritivas pelos tribunais, em especial quanto ao inciso V, § 3º do art. 112, que prevê como requisito para a progressão de regime que a mulher não tenha integrado organização criminosa. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de compreender como a Corte interpreta e aplica esse dispositivo e como isso pode representar um obstáculo à efetivação da proteção às maternidades encarceradas.

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Biografia do Autor

Beatriz Ferreira de Paula, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Graduanda em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Membra do Grupo de Estudos Avançados (GEA) do IBCCRIM. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6729866290161254

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Publicado

2023-05-25

Como Citar

Ferreira de Paula, B. (2023). Maternidade e cárcere: organização criminosa e progressão de regime especial no Superior Tribunal de Justiça . Boletim IBCCRIM, 31(366), 22–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/560