Maternidade e cárcere: organização criminosa e progressão de regime especial no Superior Tribunal de Justiça
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Maternidade, Encarceramento, Progressão de regime, Organização criminosaResumen
A Lei 13.769/2018 inseriu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal, trazendo requisitos específicos para a progressão de regime prisional para mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A nova modalidade de progressão de regime foi objeto de interpretações mais ou menos restritivas pelos tribunais, em especial quanto ao inciso V, § 3º do art. 112, que prevê como requisito para a progressão de regime que a mulher não tenha integrado organização criminosa. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de compreender como a Corte interpreta e aplica esse dispositivo e como isso pode representar um obstáculo à efetivação da proteção às maternidades encarceradas.
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Citas
ARGÜELLO, Katie; MURARO, Mariel. Las mujeres encarceladas por tráfico de drogas en Brasil: las muchas caras de la violencia contra las mujeres. Oñati Socio-legal Series, v. 5, n. 2, 2015.
BOITEUX, Luciana. Mujeres y encarcelamiento por delitos de drogas. Colectivo de Estudios Drogas y Derecho, 2015. Disponível em: https://www.pensamientopenal.com.ar/system/files/2015/11/doctrina42470.pdf. Acesso em: 26 fev. 2023.
BRAGA, Ana Gabriela Mendes. Entre a soberania da lei e o chão da prisão: a maternidade encarcerada. Revista Direito GV, São Paulo, p. 553-546, jul./dez. 2015.
BRASIL. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen Mulheres. 2. ed. Brasília, DF: Ministério da Justiça e da Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional, 2018.
CACICEDO, Patrick. A natureza declaratória da decisão de progressão de regime: notas sobre o julgamento do HC 115.254 no Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 24, v. 124, p. 357-368, out. 2016.
CACICEDO, Patrick. O controle judicial da execução penal no Brasil: ambiguidades e contradições de uma relação perversa. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 413-432, jan./abr. 2018.
CHERNICHARO, Luciana Peluzio. Sobre mulheres e prisões: seletividade de gênero e crime de tráfico de drogas no Brasil. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2014.
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. A questão da prisão de mulheres no Brasil a partir de uma lente de gênero. In. SHECAIRA, Sérgio Salomão; ALMEIDA, Julia de Moraes; FERRARINI, Luigi Giuseppe Barbieri (orgs.). Criminologia: estudos em homenagem ao professor Alvino Augusto de Sá. Belo Horizonte; São Paulo: D’Plácido, 2020. p. 403-436.
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães; PLASTINO, Luisa Mozetic. Maternidades em disputa nas audiências de custódia. In: CONGRESSO DE PESQUISA EM CIÊNCIAS CRIMINAIS, 3. São Paulo, 2019. Anais [...]. São Paulo: CPCRIM, 2019.
MATOS, Ana Carla Harmatiuk; WURSTER, Tani Maria. O patriarcalismo tardio como causa do superencarceramento de mulheres no Brasil. In: GOMES, Mariângela Gama de Magalhães; FALAVIGNO, Chiavelli Facenda; DA MATA, Jéssica (orgs.). Questões de gênero: uma abordagem sob a ótica das ciências criminais. Belo Horizonte: D'Plácido, 2018. p. 63-84.
REFOSCO, Helena Campos; WURSTER, Tani Maria. Prisão domiciliar para gestantes e mães com filhos menores de 12 anos: habeas corpus coletivo e individuais na jurisprudência recente no Supremo Tribunal Federal. In: PEDRINA, Gustavo Mascarenhas Lacerda et al. (orgs.). Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. São Paulo: Thomson Reuters, 2019.
ZAMBOM, Mariana Morais. Os sentidos da ressocialização em decisões sobre a gestão da sanção no Superior Tribunal de Justiça. Dissertação (Mestrado) – Escola de Direito, Fundação Getulio Vargas, São Paulo, 2022.
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