Reflexões criminológico-críticas sobre projetos de lei que visam obstar cargos e funções públicas a condenados por violência contra a mulher
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10264424Palavras-chave:
Violência de gênero, Efeitos da condenação, Vedação a Cargos públicosResumo
Uma análise criminológico-crítica sobre os Projetos de Lei nos 638/2022, 115/2023, 291/2023, 539/2023 e 691/2023, todos da Câmara dos Deputados, que visam impedir a assunção de cargos e funções públicas por indivíduos condenados por violência contra a mulher pode contribuir para a ampliação das discussões acerca do uso de noções equivocadas acerca das funções da pena e do sistema de Justiça Criminal para afirmação de direitos das mulheres.
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Referências
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, [s. l.], v. 26, n. 50, p. 71-102, 2005. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15185. Acesso em: 27 nov. 2023.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2012.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2008.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 638, de 2022. Proíbe a nomeação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas pelo crime de estupro e de pessoas condenadas com fundamento na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2150625. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 115, de 2023. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232208. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 291, de 2023. Estabelece, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restrições aplicáveis aos atos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança, bem como para inscrições em concursos públicos destinados ao provimento dos cargos que discrimina, contratação de empregado por empresa e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232949. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 539, de 2023. Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2235538. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 691, de 2023. Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir de prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas, o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2237704. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
DINIS, Marcia. Mulheres de Atenas em tempos sombrios: impactos do discurso punitivista nas demandas por criminalização em setores do movimento feminista. In: PEDRINHA, Roberta Duboc; DORNELLES, João Ricardo Wanderley; e GRAZIANO SOBRINHO; Sérgio Francisco Carlos (Orgs.). Política criminal em tempos sombrios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 441-452.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Tradução: Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 2008.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Tradução: Márcia Bandeira de Mello Nunes. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1980.
KARAM, Maria Lúcia. De crimes, penas e fantasias. 2. ed. Niterói: Luam, 1993.
KARAM, Maria Lúcia. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. Blog da Boitempo, [s. l.], 17 ago. 2015. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/. Acesso em: 11 maio 2023.
MERTON, Robert King. Sociologia: teoria e estrutura. Tradução: Miguel Maillet. São Paulo: Mestre Jou, 1970.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Departamento de Assuntos Jurídicos Internacionais. Escritório de Cooperação Jurídica. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”. Belém: OEA, 1994. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/a-61.htm. Acesso em: 11 maio 2023.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 9. ed. Rev. atual. e ampl. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El Sistema Penal en los Países de América Latina. In: ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de (Org.). Sistema penal para o terceiro milênio. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 221-236.
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