Criminological-critical reflections on bills aimed at preventing individuals convicted of violence against women from taking up public office
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10264424Keywords:
Gender-based violence, Effects of conviction, Prohibition on Public PositionsAbstract
A criminological-critical analysis of Bills 638/2022, 115/2023, 291/2023, 539/2023 and 691/2023, all from the Chamber of Deputies, which intend to prohibit public positions and functions to individuals convicted of violence against woman contributes to expanding discussions about the mistaken use of punishment and the Criminal Justice system to affirm women’s rights.
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ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Seqüência Estudos Jurídicos e Políticos, [s. l.], v. 26, n. 50, p. 71-102, 2005. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/15185. Acesso em: 27 nov. 2023.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2012.
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan; Instituto Carioca de Criminologia, 2008.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 638, de 2022. Proíbe a nomeação, para cargos e empregos públicos, de pessoas condenadas pelo crime de estupro e de pessoas condenadas com fundamento na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2150625. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 115, de 2023. Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232208. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 291, de 2023. Estabelece, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, restrições aplicáveis aos atos de nomeação para cargos em comissão e de designação para funções de confiança, bem como para inscrições em concursos públicos destinados ao provimento dos cargos que discrimina, contratação de empregado por empresa e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2232949. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 539, de 2023. Acrescenta art. 43-A à Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para vedar aos condenados por crimes praticados com violência contra a mulher a participação em concursos públicos e inabilitá-los para o exercício de funções de confiança e cargos em comissão na Administração Pública. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2235538. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei nº 691, de 2023. Acrescenta o art. 41-A à Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir de prestar concursos públicos ou assumir cargos, empregos ou funções públicas, o condenado por crimes de violência sexual virtual contra mulher. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2237704. Acesso em: 20 jun. 2023.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm. Acesso em: 20 jun. 2023.
DINIS, Marcia. Mulheres de Atenas em tempos sombrios: impactos do discurso punitivista nas demandas por criminalização em setores do movimento feminista. In: PEDRINHA, Roberta Duboc; DORNELLES, João Ricardo Wanderley; e GRAZIANO SOBRINHO; Sérgio Francisco Carlos (Orgs.). Política criminal em tempos sombrios. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021, p. 441-452.
GOFFMAN, Erving. Manicômios, prisões e conventos. Tradução: Dante Moreira Leite. São Paulo: Perspectiva, 2008.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Tradução: Márcia Bandeira de Mello Nunes. 3. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1980.
KARAM, Maria Lúcia. De crimes, penas e fantasias. 2. ed. Niterói: Luam, 1993.
KARAM, Maria Lúcia. Os paradoxais desejos punitivos de ativistas e movimentos feministas. Blog da Boitempo, [s. l.], 17 ago. 2015. Disponível em: https://blogdaboitempo.com.br/2015/08/17/os-paradoxais-desejos-punitivos-de-ativistas-e-movimentos-feministas/. Acesso em: 11 maio 2023.
MERTON, Robert King. Sociologia: teoria e estrutura. Tradução: Miguel Maillet. São Paulo: Mestre Jou, 1970.
ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Departamento de Assuntos Jurídicos Internacionais. Escritório de Cooperação Jurídica. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, “Convenção de Belém do Pará”. Belém: OEA, 1994. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/a-61.htm. Acesso em: 11 maio 2023.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito penal: parte geral. 9. ed. Rev. atual. e ampl. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2020.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El Sistema Penal en los Países de América Latina. In: ARAÚJO JÚNIOR, João Marcello de (Org.). Sistema penal para o terceiro milênio. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1991. p. 221-236.
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