Impedimento por contaminação cognitiva em ações penais em curso: uma análise do Art. 3º-D do código de processo penal
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Processo penal, Juiz de garantias, Impedimento, Direito intertemporal, Ações em cursoResumo
O estudo avalia as formas de aplicação da nova causa de impedimento prevista no art. 3º-D do Código de Processo Penal, aqui chamada de “contaminação cognitiva”, às ações penais já iniciadas antes da entrada em vigor da lei “anticrime” 13.964/2019, analisando, sob as regras do direito intertemporal, a sua incidência em casos concretos, sua capacidade de retroação em benefício de imputados e quais as consequências da inobservância dessa recém-introduzida forma de impedimento do juiz criminal. A pesquisa conclui que a nova legislação pode incidir nos casos em andamento de três formas distintas e alerta ao risco de nulidade do processo quando não observado o novo regramento, restando necessário estabelecer qual dessas formas será aplicada aos casos vigentes.
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