Impedimento por contaminação cognitiva em ações penais em curso: uma análise do Art. 3º-D do código de processo penal

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Palavras-chave:

Processo penal, Juiz de garantias, Impedimento, Direito intertemporal, Ações em curso

Resumo

O estudo avalia as formas de aplicação da nova causa de impedimento prevista no art. 3º-D do Código de Processo Penal, aqui chamada de “contaminação cognitiva”, às ações penais já iniciadas antes da entrada em vigor da lei “anticrime” 13.964/2019, analisando, sob as regras do direito intertemporal, a sua incidência em casos concretos, sua capacidade de retroação em benefício de imputados e quais as consequências da inobservância dessa recém-introduzida forma de impedimento do juiz criminal. A pesquisa conclui que a nova legislação pode incidir nos casos em andamento de três formas distintas e alerta ao risco de nulidade do processo quando não observado o novo regramento, restando necessário estabelecer qual dessas formas será aplicada aos casos vigentes.

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Biografia do Autor

Esp. Ricardo Maimone Lauretti, Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst - Sorocaba/SP

Pós-graduando em Direito e Processo Penal pela ABDConst. Bacharel em Direito pela FADI Sorocaba. Associado ao IBCCrim. Membro das Comissões de Direito Criminal e Direitos Humanos da OAB/SP – Subseção Sorocaba. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6996146732154762

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Publicado

2024-01-11

Como Citar

Maimone Lauretti, R. (2024). Impedimento por contaminação cognitiva em ações penais em curso: uma análise do Art. 3º-D do código de processo penal. Boletim IBCCRIM, 28(335), 19–21. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/918