Política Legislativa Penal: a construção do campo de estudo no Brasil
Visualizações: 356Palavras-chave:
Editorial, Politica Criminal, Politica legislativaResumo
Pensar a atuação dos legisladores de forma crítica e científica é um desafio que, por muito tempo, não fez parte da agenda de pesquisa de muitos programas de pós-graduação em Direito no país. Ainda que o Brasil se encontre inserido na família jurídica ocidental da Civil Law, ou seja, ainda que se admita ser a legislação, sobretudo no âmbito penal, a fonte primeira de informação a respeito dos comportamentos criminalizados, o olhar dos pesquisadores jurídicos esteve bastante direcionado à dogmática e à jurisprudência. Argumenta-se então que o processo primário de criminalização, em desconcertante contraposição ao que se verifica por ocasião da análise do processo secundário de criminalidade (que trata da aplicação das normas aprovadas pelo Parlamento pelo sistema de justiça criminal), vem sendo relegado ao oportunismo político e à improvisação
Downloads
Referências
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. Un modelo dinámico de legislación penal. In: DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis (coord.). La ciencia del derecho penal ante el nuevo siglo: homenaje al profesor doctor don José Cerezo Mir. [S. l.]: Tecnos, p. 291-330, 2002, p. 292.
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La racionalidad legislativa penal: decisiones en un procedimiento socio-legislativo complejo. In: OLIVER-LALANA, A. Daniel (ed.). La legislación en serio: estudios sobre derecho y legisprudencia. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2019. p. 119-170. p. 131
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.