Da ilegitimidade da figura do “delinquente habitual” como requisito legal negativo para o oferecimento do acordo de não persecução penal

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Autores

  • Me. Daiane Ayumi Kassada Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP
  • Profa. Dra. Jéssica Raquel Sponchiado Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo https://orcid.org/0000-0002-3228-8390

Palavras-chave:

delinquência habitual, acordo de não persecução penal, direito penal do autor, seletividade penal, lei 13.964/2019

Resumo

Por meio do método dialético, procurou-se investigar possíveis contradições no interior do objeto de estudo, qual seja: a delinquência habitual como requisito legal negativo ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos termos do art. 28-A, § 2º, II do CPP. Em termos de estrutura, este trabalho, em primeiro lugar, irá expor aspectos acerca da utilização das noções relativas à delinquência habitual como um regresso ao modelo de direito penal do autor, de modo a ilustrar a carga simbólica que estas noções representaram em passagens do pensamento jurídico-penal, notadamente, como mecanismo de seletividade social. Em um segundo momento, este estudo examinará a figura do delinquente habitual à luz do ordenamento jurídico-penal brasileiro, em especial, a inserção pela Lei 13.964/2019 do 28-A, § 2º, II do CPP, o impacto teórico e prático quando da sua aplicação no caso concreto, os riscos às garantias penais e processuais penais do investigado que resultam com a sua incidência, comprometendo os princípios da culpabilidade e da presunção de inocência, bem como serão apresentados os impasses que podem ser identificados entre a redação legal conferida pelo legislador da Lei 13.964/2019 e a sua aplicação pela jurisprudência, revelando um evidente tratamento assistemático acerca deste tema.

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Biografia do Autor

Me. Daiane Ayumi Kassada , Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda e Mestra em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Ciências Penais e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/4709159510908237].

Profa. Dra. Jéssica Raquel Sponchiado, Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo

Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho – UNESP. Graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho – UNESP. Docente de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo, desde 2016, e Docente do Curso de Especialização em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal da PUC/Campinas. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/5103956615910221].

 

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 5ª. ed. São Paulo: RT, 2017.

BERMUDEZ, André Luiz; ROSA, Alexandre Morais da; ROSA, Luísa Walter da. Como negociar o acordo de não persecução penal: limites e possibilidades. Florianópolis: Emais, 2021.

BUSATO, Paulo Cesar. Direito penal: parte geral. São Paulo: Atlas, 2015.

CARUSO FONTÁN, María Viviana. Sobre el fundamento y la justificación de las medidas de seguridad aplicables al delincuente habitual "peligroso". Revista Penal, Valencia, n. 31, p. 3-21, jan. 2013.

CASTIGLIONE, Theodolindo. Criminosos habituais e por tendência perante o anteprojeto de código penal, de Nélson Hungria. Revista Brasileira de Criminologia e Direito Penal, Rio de Janeiro, v. 1, n. 2, p. 133-152, jul./set. 1963.

Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). Mídia, sistema de justiça criminal e encarceramento: narrativas compartilhadas e influências recíprocas: campo temático 1: relatório final / Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap); Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD). – Brasília: CNJ, 2021.

CEREZO MIR, José. El tratamiento penal de los delicuentes habituales. Revista de derecho penal y procesal penal, Buenos Aires, n. 12, p. 1091-1099, ago. 2005.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Culpa y personalidad: para una reconstrucción ético-jurídica del concepto de culpabilidad en derecho penal. Cuadernos de política criminal, Madrid, n. 31, p. 5-38, 1987.

DONNA, Edgardo Alberto. El pensamiento de Hans Welzel, entre la oposición al positivismo y al nacionalsocialismo: homenaje a Hans Welzel, a 100 años de su nacimiento. In: HIRSCH, Hans Joachim; CEREZO MIR, José; DONNA, Edgardo Alberto. Hans Welzel en el pensamento penal de la modernidade: homenaje en el centenario del nacimiento de Hans Welzel. Buenos Aires: Rubinzal-Culzoni, 2005.

FERREIRA, Carolina Costa. Discursos do sistema penal: a seletividade no julgamento dos crimes de furto, roubo e peculato nos tribunais regionais federais do Brasil. 1ªed. Curitiba: CRV, 2013. FROMMEL, Monika. Los Orígenes ideológicos de la teoría final de la acción de Welzel. Anuario de derecho penal y ciencias penales. Madrid, v. 2, n.2, p. 621-632., maio/ago. 1989.

FUZIGER, Rodrigo José. Direito penal simbólico. Curitiba: Juruá Editora, 2015.

JAKOBS, Günther. L’importanza di Welzel per l’attuale scienza del diritto penale. In: Hans Welzel nella prospettiva attuale: Fondamenti filosofici, sviluppi dogmatici ed eseti storici del finalismo penale. Org.: Michael Pawlik e Luigi Cornacchia. Napoli: Editorial Scientifica, 2015.

LISZT, Franz von. La teoria dello scopo nel diritto penale. Milano: Giuffrè, 1962.

MARIN, Gustavo de Carvalho. Verificação da proporcionalidade na interpretação do direito penal: análise da aplicação pelo Supremo Tribunal Federal 2011 - 2012. 2015. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. doi:10.11606/D.2.2016.tde-17122015-082357. Acesso em: 2022-01-19.

MARTINELLI, João Paulo Orsini; BEM, Leonardo Schmitt de. Lições fundamentais de direito penal: parte geral. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 243

MUNHOZ NETTO, Alcides. Criminosos habituais e por tendência. Revista de Direito Penal, Rio de Janeiro, 15/16, p. 18-33, jul./dez. 1974, p. 20.

PRADO, Luiz Regis. Curso de direito penal brasileiro: parte geral. v. 1. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.

ROSA, Alexandre Morais da. Guia do Processo Penal Estratégico. De acordo com a Teoria dos Jogos e MCDA-C. Florianópolis: Emais, 2021.

SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. Plea bargaining e seus contornos jurídicos: desafios estrangeiros para o Brasil. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 155, ano 27, p. 229-264. São Paulo: Ed. RT, maio 2019.

SANZ-DÍEZ DE ULZURRUN LLUCH, Marina. Reincidencia, habitualidad y profesionalidad en las últimas reformas penales. Especial referencia a la delincuencia patrimonial. Estudios penales y criminológicos, Santiago de Compostela, n. 33, p. 97-148, anual. 2013.

SPONCHIADO, Jéssica Raquel. Proteção Penal da vida humana: dos fundamentos metafísicos ao fundamento real. São Paulo: LiberArs, 2019.

SPONCHIADO, Jéssica Raquel. Desafios da dogmática penal frente aos crimes patrimoniais na realidade socioeconômica brasileira. 2015. 413 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, 2015. p. 143 a 158.

Disponível em: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/135984/000858405.pdf?sequence=1.

TEIXEIRA, Paola Gabriele Inda et al. (In)viabilidade do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro. Revista da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, ano 11, n. 27, p. 341–361, jul./dez. 2020.

WELZEL, Hans. Derecho penal aleman. Parte general. 11ª ed. Santiago de Chile: Editorial Juridica de Chile, 1997.

YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Da reincidência criminal. Belo Horizonte: Mandamentos, 2005.

YAROCHEWSKY, Leonardo Isaac. Delinquente habitual, por tendência e profissional no projeto "anticrime": em algum lugar do passado. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 317, p. 10-12, abr. 2019.

ZABEL, Benno. Del hecho al conflicto? Sobre el cambio de función del Derecho penal de culpabilidad. InDret: Revista para el Análisis del Derecho, 01/2018. Disponível em: <https://indret.com/del-hecho-al-conflicto-sobre-el-cambio-de-funcion-del-derecho-penal-de-culpabilidad/>.

LINKS

http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/infopenmulheres_arte_07-03-18.pdf.

https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/05/Relatorio_Midia-Sistema-de-Justica-Criminal-e-Encarceramento.pdf

https://www.gov.br/depen/pt-br

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Kassada, D. A., & Sponchiado, J. (2024). Da ilegitimidade da figura do “delinquente habitual” como requisito legal negativo para o oferecimento do acordo de não persecução penal. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 191(n. 191), 175–205. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/124

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