Da ilegitimidade da figura do “delinquente habitual” como requisito legal negativo para o oferecimento do acordo de não persecução penal

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Autores

  • Me. Daiane Ayumi Kassada Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP
  • Profa. Dra. Jéssica Raquel Sponchiado Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo https://orcid.org/0000-0002-3228-8390

Palavras-chave:

delinquência habitual, acordo de não persecução penal, direito penal do autor, seletividade penal, lei 13.964/2019

Resumo

Por meio do método dialético, procurou-se investigar possíveis contradições no interior do objeto de estudo, qual seja: a delinquência habitual como requisito legal negativo ao oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) nos termos do art. 28-A, § 2º, II do CPP. Em termos de estrutura, este trabalho, em primeiro lugar, irá expor aspectos acerca da utilização das noções relativas à delinquência habitual como um regresso ao modelo de direito penal do autor, de modo a ilustrar a carga simbólica que estas noções representaram em passagens do pensamento jurídico-penal, notadamente, como mecanismo de seletividade social. Em um segundo momento, este estudo examinará a figura do delinquente habitual à luz do ordenamento jurídico-penal brasileiro, em especial, a inserção pela Lei 13.964/2019 do 28-A, § 2º, II do CPP, o impacto teórico e prático quando da sua aplicação no caso concreto, os riscos às garantias penais e processuais penais do investigado que resultam com a sua incidência, comprometendo os princípios da culpabilidade e da presunção de inocência, bem como serão apresentados os impasses que podem ser identificados entre a redação legal conferida pelo legislador da Lei 13.964/2019 e a sua aplicação pela jurisprudência, revelando um evidente tratamento assistemático acerca deste tema.

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Biografia do Autor

Me. Daiane Ayumi Kassada , Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda e Mestra em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Especialista em Ciências Penais e Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Maringá – UEM. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/4709159510908237].

Profa. Dra. Jéssica Raquel Sponchiado, Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo

Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP. Mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho – UNESP. Graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista – Júlio de Mesquita Filho – UNESP. Docente de Direito Penal e Processo Penal da Universidade Anhembi-Morumbi/São Paulo, desde 2016, e Docente do Curso de Especialização em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal da PUC/Campinas. Lattes: [http://lattes.cnpq.br/5103956615910221].

 

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https://www.gov.br/depen/pt-br

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Kassada, D. A., & Sponchiado, J. (2024). Da ilegitimidade da figura do “delinquente habitual” como requisito legal negativo para o oferecimento do acordo de não persecução penal. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 191(n. 191), 175–205. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/124

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