Contributo para a interpretação das finalidades do acordo de não persecução penal:

O sentido e o alcance da expressão “reprovação e prevenção” no art. 28-A do CPP

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Palavras-chave:

Acordos de não persecução penal, Discricionariedade, Política criminal, Ministério Público, alternativas penais

Resumo

O presente artigo tem por objetivo analisar a interpretação dada tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência à expressão “desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”, veiculada no art. 28-A do CPP como requisito para a propositura do acordo de não persecução penal. O termo vem sendo preenchido com o sentido tendente a aumentar o âmbito de discricionariedade do órgão ministerial na propositura do acordo, o que não contribui com sua vocação político-criminal. Pleiteia-se uma interpretação alternativa de forma a efetivar o seu potencial de alternativa penal.

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Biografia do Autor

Victor , Pontifícia Universidade Católica do Paraná: Curitiba, PR, BR

Doutorando em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito penal pela UFMG.

Professor de Direito penal. Advogado criminalista em Curitiba/PR

 

Referências

ALSCHULER, Albert. Um sistema quase perfeito para condenar os inocentes. In. GLOECKNER, Ricardo (org.). Plea bargaining. São Paulo: Tirant Lo Blanch, 2019

ANDRADE, Mauro Fonseca; BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Observações preliminares sobre o acordo de não persecução penal: da inconstitucionalidade à inconsistência argumentativa. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, Porto Alegre, n. 37, dez. 2017

ANDRADE, Manuel da Costa. Consenso e oportunidade. In. Jornadas de Direito Processual Penal: O novo Código de Processo Penal. Coimbra: Almedina, 1988.

ANDRÉS IBAÑEZ, Perfecto. Por un Ministério Público ‘dentro de la legalidad’. In. Justicia penal, derechos y garantias. Lima: Palestra Editores, 2007.

ARAS, Vladimir. Acordos penais no Brasil: uma análise à luz do Direito comparado. In. CUNHA, Rogério Sanches et al. (org.). Acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

ARMENTA DEU, Teresa. Justicia restaurativa y principio de opotunidad: ¿mediación en el Proceso penal? Revista del Instituto Colombiano de Derecho Procesal, n. 45, jan-jun/2017.

ARMENTA DEU, Teresa. Princípio de legalidade y princípio de oportunidad: uma ponderación necesaria. Principios y garantías procesales: Liber Amicorum en homenaje a la profesora Mª. Victoria Berzosa Francos. Barcelona: JM BOSCH, 2013.

BADARÓ, Tatiana. Bem jurídico penal supraindividual. Belo Horizonte: D`Plácido, 2016.

BECHARA, Ana Elisa. Bem jurídico-penal. São Paulo: Quartier Latin, 2015.

BINDER, Alberto. Introducción al Derecho procesal penal. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2009.

BINDER, Alberto. O sentido do princípio da oportunidade no contexto da reforma da justiça penal na América Latina. In. BINDER, Alberto. Fundamentos para a reforma da justiça penal. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito penal: parte geral. Volume I. São Paulo: Saraiva, 2018.

BRANDÃO, Nuno. Acordos sobre a sentença penal: problemas e vias de solução. Julgar, Coimbra, n. 25, p. 161-178, 2015.

BUSATO, Paulo. O papel do Ministério Público no futuro do Direito penal brasileiro. In. Reflexões sobre o Direito penal do nosso tempo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. Manual do acordo de não persecução penal. Salvador: Editora JusPodivm, 2020.

CABRAL, Rodrigo. Um panorama sobre o acordo de não persecução penal (art. 18 da Resolução n. 181/2017-CNMP, com as alterações da Resolução n. 183/18-CNMP). In. CUNHA, Rogério et. al. (org.). Acordo de não persecução penal. Salvador: JusPodivm, 2020.

CAEIRO, Pedro. Legalidade e oportunidade: a perseguição penal entre o mito da “justiça absoluta” e o fetiche da “gestão eficiente” do sistema. In. Legalidade versus oportunidade. Lisboa: Editorial Minerva/Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, 2002.

COUTINHO, Jacinto. Introdução aos princípios gerais do processo penal brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UFPR, n. 30, 1998.

DE-LORENZI, Felipe. Justiça negociada e fundamentos do direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2021.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Acordos sobre a sentença em Processo penal. Porto: Ordem dos Advogados Portugueses, 2011.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito penal português: as consequências jurídicas do crime. Lisboa: Aequitas, 1993.

DIAS, Jorge de Figueiredo. Direito processual penal. Coimbra: Coimbra Editora, 1974.

DOTTI, René. Bases e alternativas para o sistema de penas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998.

FERNANDES, Fernando. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Coimbra Editora, 2001.

GALAIN PALERMO, Pablo. Suspensão do processo e terceira via: avanços e retrocessos do sistema penal. In. MONTE, Mário Ferreira et. al. (orgs.). Que futuro para o Direito Processual penal? Coimbra: Coimbra Editora, 2009.

GIACOMOLLI, Nere. Legalidade, oportunidade e consenso no Processo penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2006.

GOLDSCHIMIDT, James. Teoria general del processo. In. Derecho, Derecho penal y Proceso. Madrid: Marcial Pons, 2010.

HEUMANN, Milton. Plea bargaining. Chicago: The University of Chicago Press, 1978.

HUSAK, Douglas. Sobrecriminalización: los límites del derecho penal. Trad. Rocío Lorca Ferreccio. Madrid: Marcial Pons, 2013.

ISASCA, Frederico Alteração substancial dos factos e sua relevância no Processo penal português. Coimbra: Almedina, 1992.

JARDIM, Afrânio. Ação Penal Pública: Princípio da obrigatoriedade. Rio de Janeiro: Forense, 1994.

LANGER, Maximo. Plea bargaining, trial-avoiding conviction mechanisms, and the global administratization of criminal convictions. Annual Review of Criminology, 2019.

LOPES JR, Aury. Fundamentos do Processo penal. São Paulo: Saraiva, 2018, p. 44.

LÖWY, Michel. Ideologia e ciência social. São Paulo: Cortez, 2015.

NAVARRO DOLMESTCH, Roberto. Criterios de actuación jurídica del Ministerio Público: analisis dogmático y compendio. Santiago: Editorial Librotecnia, 2017.

ROXIN, Claus. Derecho Procesal penal. Buenos Aires: Ediciones del Puerto, 2000.

SCHÜNEMANN, Bernd. La reforma del processo penal. Madrid: Dykinson, 2005.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes. Por uma teoria da ação processual penal. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

SOZZO, Máximo. Reforma de la justicia penal en América Latina: promessas, prácticas y efectos. A modo de introducción. In. SOZZO, Máximo (org.). Reforma de la justicia penal en América Latina: promessas, prácticas y efectos. Buenos Aires: Ediciones Didot, 2021, p. 9.

SUXBERGER, Antonio Henrique Graciano; FILHO, Dermeval Farias Gomes. Funcionalização e expansão do Direito Penal: o Direito Penal negocial. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 13, n. 1, 2016

VASCONCELLOS, Vinicius. Colaboração premiada e negociação na justiça criminal brasileira: acordos para aplicação de sanção penal consentida pelo réu no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 166. ano 28, abril/2020

VASCONCELLOS, Vinicius. Barganha e justiça criminal negocial. 2 ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Sánchez Rios, R., & Cezar Rodrigues da Silva Costa, M. V. . (2024). Contributo para a interpretação das finalidades do acordo de não persecução penal: : O sentido e o alcance da expressão “reprovação e prevenção” no art. 28-A do CPP. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 191(n. 191), 207–233. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/133

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