O Acordo de Não Persecução Penal e a relegitimação do Direito Penal no Brasil

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Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal, Crise de legitimidade, Direito Penal, Política Criminal

Resumo

O presente artigo parte da constatação de que o direito penal moderno enfrenta uma crise de legitimidade na pós-modernidade, tanto de cunho teórico (divergência entre institutos do direito penal da lesão e do risco, e convivência entre discursos penais antagônicos) quanto prático (sobrecarga do sistema, seletividade dos mais vulneráveis, pouca eficiência na proteção dos bens jurídicos, tanto no âmbito preventivo quanto reparador) e analisa, nas esteira das respostas possíveis a esta crise, a possibilidade de utilização do Acordo de Não Persecução Penal, inserido no ordenamento jurídico pátrio pela Lei 13.964/2019, como ferramenta de viabilização de políticas criminais aptas a tutelarem o bem jurídico protegido pela norma penal e a reparar o dano causado pela conduta criminal.

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Biografia do Autor

Ma. Pollyanna Quintela Falconery , Ministério Público do Estado da Bahia, MP/BA, Brasil

Mestre em Direito Público, área de concentração Direito Penal, pela Universidade Federal da Bahia, dissertação defendida em 2013. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Feira de Santana, no ano de 2009. Foi membro do Grupo de Pesquisa em Criminologia da Universidade Estadual de Feira de Santana de 2008 a 2010. Foi professora de Processo Penal, Criminologia, Direito Constitucional e Teoria Geral do Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana, no período de setembro de 2012 a março de 2015. Atualmente é Promotora de Justiça no Ministério Público do Estado da Bahia, desde 2016, com atuação na áreas: Controle Externo da Atividade Policial; Consumidor (Cível e Criminal); Pessoa Com Deficiência (Cível e Criminal); Idoso (Cível e Criminal); Criminal; Violência Doméstica Contra a Mulher (Cível e Criminal); Execuções Penais; Crime de Pequeno Potencial Ofensivo; Infância e Juventude (Cível e Criminal); Meio Ambiente (Cível e Criminal), Inclusive Habitação e Urbanismo e Patrimônio Histórico; Júri; Tóxicos. É subgerente do Projeto Escola Sustentável, do Ministério Público do Estado da Bahia. É integrante do Grupo de Estudo e Pesquisa do Patrimônio Público e do Grupo de Estudo e Pesquisa em Segurança Pública e Criminalidade, vinculados ao Ministério Público do Estado da Bahia, desde abril de 2021. É integrante do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Tortura da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão ? PFDC. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/6172213932205414

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Publicado

2024-07-11

Como Citar

Falconery , P. Q. (2024). O Acordo de Não Persecução Penal e a relegitimação do Direito Penal no Brasil. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 191(n. 191), 235–259. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/139

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