O tímido “efeito pedagógico” da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional no sistema carcerário
o poder simbólico do discurso jurídico
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.19699397Palavras-chave:
efeito pedagógico, poder simbólico, Estado de Coisas Inconstitucional, sistema carcerário, movimentos sociaisResumo
Entre os fundamentos do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) do sistema carcerário, os Ministros do Supremo Tribunal Federal mencionaram um “papel pedagógico” do Poder Judiciário, tendo alguns deles fundamentado largamente sua posição em tal caráter pedagógico/simbólico. O artigo questiona do que se trata o tal “poder pedagógico” de uma decisão jurídica, e, mais precisamente, desta decisão que declarou o ECI no sistema carcerário brasileiro. A questão se conecta com uma agenda mais ampla de pesquisa relacionada ao papel e à capacidade de o direito de promover transformações sociais, rumo à emancipação de grupos marginalizados. Assim, na primeira sessão, a questão é investigada teoricamente, tendo como marco teórico principal os escritos de Pierre Bourdieu. Na segunda sessão, o tal caráter pedagógico da decisão é posto à prova: em um estudo empírico qualitativo das decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Habeas Corpus Criminais, verificou-se como a declaração do ECI no sistema carcerário está sendo mobilizada pelos magistrados. Não foram identificados indícios de que a declaração do ECI produziu efeitos relevantes na percepção dos magistrados sobre o sistema carcerário.
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