A Prisão cautelar no Estado Democrático de Dirieto à luz da decisão RHC Nº 131.867-PA-STJ
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RHC 131.867-PA, Prisão Cautelar, Estado Democrático de Direito, Presunção de Inocência, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O artigo analisa os fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça brasileiro no Recurso Ordinário de HC nº 131.867-PA sobre a prisão cautelar e faz uma correlação com os princípios que asseguram o Estado Democrático de Direito. Na Idade Média, fundada no processo penal inquisitorial, se partia da prisão sem a prévia formação de culpa - regra durante a instrução processual. Já no sistema acusatório atual, o status libertatis do indivíduo é o princípio basilar do Estado Democrático, ou seja, a decretação de eventual custódia cautelar ocorre a partir do estado de inocência e a prisão é decretada em ultima ratio. O magistrado examina a proporcionalidade entre a prisão preventiva e o fato concreto, verificando a presença do binômio adequação e necessidade da custódia cautelar. A decisão RHC 131.867-PA reflete um momento fundamental para o processo penal brasileiro, uma vez que confirma as garantias fundamentais do indivíduo, ao passo que impõe para a decretação da custódia cautelar, a observância do princípio da presunção de inocência, a presença do periculum libertatis e do fumus commissi delicti, bem como que a motivação de eventual decreto seja fundamentada em situações absolutamente concretas e que tornam indispensáveis o deferimento da medida cautelar excepcional.
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