Desvio de clientela e violação de segredo

Autores

  • Dr. Miguel Reale Júnior Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Concorrência desleal, Desvio de clientela, Violação de segredo comercial, Bem jurídico, Delito de perigo

Resumo

O parecer examina, a partir de consulta formulada por empresa de produtos alimentícios, a configuração dos crimes de desvio de clientela e violação de segredo à luz da livre concorrência erigida como princípio constitucional da ordem econômica, ao lado da livre iniciativa e da defesa do consumidor. Distinguindo os conceitos de livre iniciativa e livre concorrência e partindo da noção de bem jurídico penalmente tutelado, o autor analisa dogmaticamente o processo de tipificação da concorrência desleal, valendo-se de doutrina e jurisprudência nacionais e estrangeiras (italiana, suíça, francesa) para demonstrar seu caráter pluriofensivo e sua estrutura de delito de perigo, consumado com o mero emprego de meio fraudulento apto a gerar confusão, independentemente do efetivo desvio de clientela. Aplicando tais premissas ao caso concreto (imitação de embalagens, nome e apresentação de suco em pó por ex-empregado da consulente), conclui pela caracterização do crime de desvio de clientela e, com fundamento no art. 178, XII, da Lei 7.903/45, pela configuração da violação de segredo comercial.

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Biografia do Autor

Dr. Miguel Reale Júnior, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Professor Titular da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Referências

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

REALE JÚNIOR, Miguel. Desvio de clientela e violação de segredo. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 1, p. 112–120, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3225. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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