O erro médico e suas imputações penais e civis

Autores

  • Pedro de Alcântara da Silva Leme Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TJSP, Brasil

Palavras-chave:

Erro médico, Responsabilidade penal, Responsabilidade civil, Culpa, Teoria do risco

Resumo

O trabalho examina o erro médico e suas implicações penais e civis, partindo da constatação de que o erro é constante na vida humana e de que a medicina, dentre as profissões, mais se sujeita a essa falibilidade. Valendo-se de direito comparado, notadamente espanhol e italiano, e de doutrina e jurisprudência nacionais, o autor distingue culpa e dolo, examina as modalidades de imprudência, negligência e imperícia, e discute a responsabilidade da equipe médica segundo os princípios da confiança e da divisão do trabalho. Conclui que, na esfera penal, a condenação exige certeza absoluta da autoria e do erro grosseiro, prevalecendo o in dubio pro reo, ao passo que, na esfera cível, a teoria objetiva do risco vem suplantando a teoria da culpa, recomendando o autor a socialização do risco médico mediante seguro.

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Biografia do Autor

Pedro de Alcântara da Silva Leme, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TJSP, Brasil

Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Referências

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Publicado

1993-01-01

Como Citar

LEME, Pedro de Alcântara da Silva. O erro médico e suas imputações penais e civis. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 1, n. 1, p. 121–130, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3226. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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