A contribuição italiana ao pensamento jurídico-penal anglo-saxão
Palavras-chave:
Direito comparado, Common law, Direito romano, Beccaria, LombrosoResumo
O texto sintetiza a contribuição italiana ao pensamento jurídico-penal anglo-saxão, identificando cinco etapas históricas fundamentais: a influência metodológica do direito romano clássico sobre a Inglaterra durante a dominação romana; o legado do direito canônico romano a partir da cristianização; a contribuição do sistema normando, vinculado à tradição latina, após 1066; o impacto do iluminismo penal de Cesare Beccaria no século XVIII; e a abertura à criminologia positivista de Cesare Lombroso no século XIX. Valendo-se de análise histórico-comparativa e de referências à obra de juristas romanistas, glosadores e pós-glosadores italianos, bem como a Bentham e Blackstone, o autor conclui que, embora o conteúdo normativo do direito anglo-saxão tenha se desenvolvido de forma autônoma, seu método de formação jurisprudencial e suas instituições processuais devem muito à matriz romano-italiana.
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