Prisão e liberdade processuais

Autores

  • Maria Lúcia Karam

Palavras-chave:

Prisão processual, Natureza cautelar, Presunção de inocência, Devido processo legal, Liberdade provisória

Resumo

O artigo examina, à luz da Constituição Federal de 1988 e da fórmula do devido processo legal, os institutos da prisão e da liberdade processuais, contrapondo-se à tendência de manipulação do clima de pânico social que resulta em interpretações restritivas dos princípios garantidores. Partindo da afirmação de que toda prisão de natureza processual possui necessariamente caráter cautelar, submetida aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, a autora analisa criticamente a prisão preventiva, a prisão em flagrante, a vedação de liberdade provisória imposta pela Lei 8.072/90, a prisão temporária instituída pela Lei 7.960/89 e a prisão decorrente de sentença condenatória recorrível, demonstrando, com apoio em doutrina e jurisprudência do STF, a inconstitucionalidade das hipóteses de prisão obrigatória fundadas em presunções legais. Conclui pela necessidade de resgate da prevalência das normas constitucionais, exigindo-se sempre a demonstração concreta e motivada da necessidade cautelar da prisão, sob pena de configurar-se inadmissível antecipação da pena.

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Biografia do Autor

Maria Lúcia Karam

Juíza de Direito no Estado do Rio de Janeiro.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

KARAM, Maria Lúcia. Prisão e liberdade processuais. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 83–93, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3239. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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