A desburocratização do procedimento sumário

Autores

  • Pedro Henrique Demercian
  • Martha de Toledo Machado

Palavras-chave:

Procedimento sumário, Processo penal, Debates orais, Desburocratização, Devido processo legal

Resumo

O artigo enfrenta, de modo eminentemente prático, a burocratização do procedimento comum dos crimes apenados com detenção no processo penal brasileiro, ao invés de propor nova construção doutrinária, defendendo tão-somente a correta aplicação da lei processual já vigente. Examinando duas práticas forenses arraigadas (a substituição dos debates orais por memoriais escritos e a redução a termo, palavra por palavra, das manifestações de acusação e defesa), os autores demonstram, mediante análise dos dispositivos do CPP e comparação com o rito dos crimes dolosos contra a vida e das sustentações orais nos Tribunais, que nenhuma dessas exigências decorre de previsão legal expressa. Valendo-se de doutrina (Espínola Filho, José Frederico Marques) e de precedente do extinto TACrimSP, concluem que os debates devem ser sinteticamente consignados pelo juiz na ata, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa, o que economizaria tempo processual e contribuiria para a celeridade da Justiça, independentemente de futuras reformas legislativas como a criação dos Juizados Especiais.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Demercian

1º Promotor de Justiça.

Martha de Toledo Machado

5ª Promotora de Justiça.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

DEMERCIAN, Pedro Henrique; MACHADO, Martha de Toledo. A desburocratização do procedimento sumário. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 94–97, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3240. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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