Processo de execução penal
Palavras-chave:
Execução penal, Sentença condenatória, Natureza jurídica, Livramento condicional, Autonomia processualResumo
O presente estudo examina o processo de execução penal, partindo de sua etimologia e da evolução legislativa brasileira, desde o Código de Processo Criminal de 1832 até a Lei 7.210/84. Analisa os direitos e garantias constitucionais aplicáveis ao condenado e discute a natureza jurídica da execução, situada entre o Direito Penal, o Direito Processual Penal e o Direito Administrativo, concluindo pela sua jurisdicionalização. Examina os pressupostos, princípios, procedimento judicial e incidentes da execução, como o sursis e o livramento condicional. Conclui que o processo de execução penal possui autonomia relativa, vinculando-se ao processo de conhecimento apenas no seu início, mediante a sentença condenatória transformada em título executório.
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