Processo de execução penal

Autores

  • Sérgio de Oliveira Médici Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, PJSP, Brasil

Palavras-chave:

Execução penal, Sentença condenatória, Natureza jurídica, Livramento condicional, Autonomia processual

Resumo

O presente estudo examina o processo de execução penal, partindo de sua etimologia e da evolução legislativa brasileira, desde o Código de Processo Criminal de 1832 até a Lei 7.210/84. Analisa os direitos e garantias constitucionais aplicáveis ao condenado e discute a natureza jurídica da execução, situada entre o Direito Penal, o Direito Processual Penal e o Direito Administrativo, concluindo pela sua jurisdicionalização. Examina os pressupostos, princípios, procedimento judicial e incidentes da execução, como o sursis e o livramento condicional. Conclui que o processo de execução penal possui autonomia relativa, vinculando-se ao processo de conhecimento apenas no seu início, mediante a sentença condenatória transformada em título executório.

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Biografia do Autor

Sérgio de Oliveira Médici, Procuradoria de Justiça do Estado de São Paulo, PJSP, Brasil

Procurador de Justiça do Estado de São Paulo e professor de Direito Penal.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Processo de execução penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 98–106, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3242. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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