O princípio da indivisibilidade de ação penal pública
Palavras-chave:
Ação penal pública, Indivisibilidade, Continência, Aditamento à denúncia, Devido processo legalResumo
O presente parecer examina, a partir de consulta formulada por advogados em processo de homicídio e lesões culposas no trânsito, se a convergência de condutas culposas reclama a indivisibilidade da ação penal e se o despacho de recebimento de aditamento à denúncia pode ser reconsiderado pelo Juiz sentenciante. Mediante análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que a ação penal pública, tanto quanto a privada, é indivisível, e que, formalizada a continência, impõe-se o simultaneus processus. Conclui-se que o despacho de recebimento não comporta reforma pelo próprio Juízo, e que sua anulação, no caso examinado, feriu o devido processo legal, causando nulidade insanável, pronunciável de ofício pelo Tribunal, independentemente de recurso do Ministério Público.
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