O princípio da indivisibilidade de ação penal pública

Autores

  • Fernando da Costa Tourinho Filho

Palavras-chave:

Ação penal pública, Indivisibilidade, Continência, Aditamento à denúncia, Devido processo legal

Resumo

O presente parecer examina, a partir de consulta formulada por advogados em processo de homicídio e lesões culposas no trânsito, se a convergência de condutas culposas reclama a indivisibilidade da ação penal e se o despacho de recebimento de aditamento à denúncia pode ser reconsiderado pelo Juiz sentenciante. Mediante análise doutrinária e jurisprudencial, demonstra-se que a ação penal pública, tanto quanto a privada, é indivisível, e que, formalizada a continência, impõe-se o simultaneus processus. Conclui-se que o despacho de recebimento não comporta reforma pelo próprio Juízo, e que sua anulação, no caso examinado, feriu o devido processo legal, causando nulidade insanável, pronunciável de ofício pelo Tribunal, independentemente de recurso do Ministério Público.

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Biografia do Autor

Fernando da Costa Tourinho Filho

Professor de Direito Processual Penal.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. O princípio da indivisibilidade de ação penal pública. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 107–116, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3244. Acesso em: 20 out. 2026.
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