Suspeição de magistrado

Autores

  • René Ariel Dotti Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Suspeição de magistrado, Devido processo legal, Abuso de poder, Imparcialidade judicial, Ampla defesa

Resumo

O presente parecer examina, mediante consulta formulada pelos advogados de jornalistas denunciados por crime contra a honra do Presidente da República, se despacho judicial determinando a abertura de novo procedimento criminal contra os mesmos réus, à revelia do ofendido e do Ministério Público, viola princípios constitucionais e legais e caracteriza suspeição do Magistrado. Fundado no devido processo legal, na doutrina sobre abuso de poder e nos princípios da isonomia, do equilíbrio de armas, do contraditório e da ampla defesa, demonstra-se a existência de antecedentes reveladores de parcialidade. Conclui-se que a decisão viola tais princípios, configura suspeição por interesse na causa e que a exceção, fundada em motivo superveniente, é tempestiva.

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Biografia do Autor

René Ariel Dotti, Universidade Federal do Paraná, UFPR, Brasil

Professor Titular de Direito Penal da Universidade Federal do Paraná; Professor Regente, em nível de pós-graduação, de Direito Processual Penal, da Universidade Federal do Paraná.

Referências

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

DOTTI, René Ariel. Suspeição de magistrado. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 2, n. 2, p. 117–126, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3245. Acesso em: 20 out. 2026.
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