Responsabilidade médico-sanitária e aids (segunda parte)

Autores

  • Carlos Maria Romeo Casabona Universidade de La Laguna, ULL, Espanha image/svg+xml

Palavras-chave:

Aids, Responsabilidade penal médica, Lesões corporais, Segredo profissional, Imprudência

Resumo

O presente estudo, segunda parte de trabalho sobre responsabilidade médico-sanitária e Aids, examina as medidas preventivas gerais e especiais de transmissão da enfermidade, abrangendo transfusões de sangue, transplantes de órgãos, doação de sêmen, esterilização e aborto eugênico. Analisa a responsabilidade penal do profissional de saúde por imprudência, a natureza jurídica da soropositividade como lesão corporal, a configuração dos delitos de propagação maliciosa de doenças, lesões corporais e homicídio, discutindo a relevância do dolo, do risco permitido e do consentimento da vítima. Examina ainda o dever de confidência quanto ao paciente e ao doador portadores de anticorpos. Conclui que a responsabilidade penal depende da comprovação do nexo causal, da qualificação da conduta como dolosa ou culposa, e que o dever de sigilo somente cede diante de estado de necessidade comprovado.

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Biografia do Autor

Carlos Maria Romeo Casabona, Universidade de La Laguna, ULL, Espanha

Catedrático de Direito Penal da Universidade de La Laguna.

Referências

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Publicado

1993-07-01

Como Citar

ROMEO CASABONA, Carlos Maria. Responsabilidade médico-sanitária e aids (segunda parte). Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 3, n. 3, p. 7–30, 1993. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3248. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Internacional
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