A correlação entre o criminoso ocasional e a inexigibilidade de conduta diversa
Palavras-chave:
Criminoso ocasional, Inexigibilidade de conduta diversa, Culpabilidade, Fatores primários e secundários, Meios contensoresResumo
O artigo examina a relação entre a classificação criminológica dos criminosos (ocasional, sintomático e caracterológico) e a excludente de culpabilidade da inexigibilidade de conduta diversa. A metodologia é interdisciplinar, combinando análise criminológica (fatores primários e secundários, meios contensores) e dogmático-penal (elementos da culpabilidade: imputabilidade, consciência potencial da ilicitude e poder agir de outro modo). O autor sustenta que a inexigibilidade de conduta diversa, como situação que se contrapõe ao "poder agir de outro modo", exige um agente de personalidade normal (comum) que tenha seus meios contensores rompidos por fatores desencadeantes excepcionais. Conclui que somente o criminoso ocasional pode ser protegido por essa causa de exclusão da culpabilidade, pois os delitos sintomático e essencial decorrem de perturbação psíquica ou defeito de caráter, não de circunstâncias excepcionais que romperiam os meios contensores de qualquer pessoa normal.
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