Os limites da imunidade penal dos advogados

Autores

  • Adauto Suannes Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TJSP, Brasil

Palavras-chave:

Imunidade penal, Advogado, Exercício regular do direito, Estatuto da Advocacia, Isonomia

Resumo

O texto examina os limites da imunidade penal dos advogados, partindo de situações hipotéticas que, em tese, configurariam crimes, mas que, em contexto profissional, podem ser justificadas pelo exercício regular do direito (art. 23, III, do CP). Sob método jurídico-dogmático, analisa a evolução legislativa, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e princípios constitucionais como isonomia, controle judicial e titularidade da ação penal pelo Ministério Público. Conclui que a lei disse o que não precisava, disse menos do que poderia e disse mais do que deveria, ao tentar excluir o excesso punível, ferindo a isonomia e a inafastabilidade do controle do Judiciário.

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Biografia do Autor

Adauto Suannes, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, TJSP, Brasil

Desembargador aposentado do

desembargador aposentado do TJ/SP

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Referências

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Publicado

1995-01-01

Como Citar

SUANNES, Adauto. Os limites da imunidade penal dos advogados. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 84–92, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3373. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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