Sistema penal e direitos da mulher

Autores

  • Maria Lúcia Karam

Palavras-chave:

Direitos da mulher, Ideologia patriarcal, Direito penal mínimo, Descriminalização, Sistema penal

Resumo

O texto examina a presença da ideologia patriarcal na lei penal brasileira, especialmente nos crimes contra os costumes e contra a família, que reproduzem o controle da sexualidade feminina. Analisa as tendências criminalizadoras dominantes, alimentadas pelo medo coletivo difuso e pela manipulação da insegurança social, inclusive entre setores progressistas e movimentos feministas. Propõe, como linhas para uma reforma penal, a concretização de um Direito Penal mínimo, mediante a descriminalização de condutas como sedução, rapto consensual, adultério e aborto consentido, a unificação dos tipos de ofensa à liberdade sexual e a supressão dos crimes contra o casamento e a família. Conclui que o reconhecimento dos direitos da mulher não se realiza pela reação punitiva, mas pela superação das relações de dominação e exclusão, caminhando junto com a redução do sistema penal.

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Referências

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Publicado

1995-01-01

Como Citar

KARAM, Maria Lúcia. Sistema penal e direitos da mulher. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 9, n. 9, p. 147–163, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3380. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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