Exame de Projeto de Lei 4.393/89, que altera o art. 180 do Código Penal
Palavras-chave:
Receptação, Projeto de lei, Código Penal, Técnica legislativa, Dosimetria da penaResumo
O parecer examina o Projeto de Lei 4.393/89, que altera o art. 180 do Código Penal, propondo o aumento da pena do crime de receptação quando o objeto material consistir em arma de fogo, munição, bem de valor histórico, arqueológico ou artístico, joia, veículo motorizado ou seus componentes, bem como no caso de concurso de pessoas. Reconhece a gravidade da receptação, matriz estimuladora dos delitos contra o patrimônio e a Administração Pública, e a necessidade de reprimi-la com maior rigor. Aponta, contudo, defeitos de técnica legislativa, especialmente a expressão equívoca "aumentada em até três vezes", que poderia resultar em pena mínima insignificante. Propõe substitutivo que converte as causas de aumento em qualificadoras, fixando pena de dois a cinco anos de reclusão, além de ajustes de redação, concluindo que o projeto não está em termos, merecendo as alterações sugeridas.
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