Exame de Projeto de Lei 4.393/89, que altera o art. 180 do Código Penal

Autores

  • Damásio E. de Jesus Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, Brasil

Palavras-chave:

Receptação, Projeto de lei, Código Penal, Técnica legislativa, Dosimetria da pena

Resumo

O parecer examina o Projeto de Lei 4.393/89, que altera o art. 180 do Código Penal, propondo o aumento da pena do crime de receptação quando o objeto material consistir em arma de fogo, munição, bem de valor histórico, arqueológico ou artístico, joia, veículo motorizado ou seus componentes, bem como no caso de concurso de pessoas. Reconhece a gravidade da receptação, matriz estimuladora dos delitos contra o patrimônio e a Administração Pública, e a necessidade de reprimi-la com maior rigor. Aponta, contudo, defeitos de técnica legislativa, especialmente a expressão equívoca "aumentada em até três vezes", que poderia resultar em pena mínima insignificante. Propõe substitutivo que converte as causas de aumento em qualificadoras, fixando pena de dois a cinco anos de reclusão, além de ajustes de redação, concluindo que o projeto não está em termos, merecendo as alterações sugeridas.

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Biografia do Autor

Damásio E. de Jesus, Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, CNPCP, Brasil

Conselheiro do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária).

Referências

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Publicado

1995-04-01

Como Citar

JESUS, Damásio E. de. Exame de Projeto de Lei 4.393/89, que altera o art. 180 do Código Penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 10, n. 10, p. 163–168, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3398. Acesso em: 20 out. 2026.
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