Reforma penal e nova criminalidade

Autores

  • Carlos Alberto de Salles Universidade de São Paulo, USP, Brasil image/svg+xml

Palavras-chave:

Reforma penal, Nova criminalidade, Macrocriminalidade econômica, Sociedade de consumo, Eficácia do sistema penal

Resumo

O texto examina a necessidade de reforma penal diante do surgimento de uma nova criminalidade, caracterizada por métodos de ação e organização diversos daqueles que preocuparam os legisladores dos diplomas de 1940 e 1941. Sustenta que a ineficácia do sistema penal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las, e que a impunidade da macrocriminalidade econômica e do crime organizado alimenta um círculo vicioso. Analisa a massificação das relações de consumo, a impessoalidade das relações econômicas e a pulverização de responsabilidades, que fazem com que a sanção recaia sobre os elos mais fracos da cadeia organizacional. Conclui que a reforma deve considerar a atividade como objeto de incriminação, revisar a sistemática processual e aproximar a reprimenda penal da reparação do dano.

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Biografia do Autor

Carlos Alberto de Salles, Universidade de São Paulo, USP, Brasil

Promotor de Justiça em São Paulo; Mestre e doutorando pela USP em Direito Processual.

Referências

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Publicado

1995-12-01

Como Citar

SALLES, Carlos Alberto de. Reforma penal e nova criminalidade. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 12, n. 12, p. 101–106, 1995. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3426. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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