A representação e a Lei 9.099/95
Palavras-chave:
Representação, Lei 9.099/95, Retroatividade, Decadência, Juizados Especiais CriminaisResumo
O texto examina a representação como condição de procedibilidade introduzida pelo art. 88 da Lei 9.099/95 para os crimes de lesões corporais leves e culposas, analisando sua retroatividade e aplicação aos processos em andamento. Sustenta que, embora a norma seja mais benéfica e retroativa, não pode alcançar os processos já instaurados, pois a decadência somente ocorre antes de iniciada a ação penal. Analisa o prazo do art. 91, a revogação da Súmula 608 do STF e a impossibilidade de extensão analógica do art. 88 à contravenção de vias de fato e a outros delitos menores. Conclui que cabe aos magistrados preservar o direito positivo e evitar o tumulto processual e a insegurança jurídica na aplicação dos novos dispositivos legais.
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