Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
algumas observações
Palavras-chave:
Juizados Especiais Criminais, Lei 9.099/95, Transação penal, Infrações de menor potencial ofensivo, Sistema jurídicoResumo
O texto examina a Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, destacando seu caráter de novo sistema jurídico, e não de mero procedimento agregado ao Código de Processo Penal. A partir do art. 98 da Constituição, o autor sustenta que a lei introduziu princípios próprios, como a transação, a conciliação e a celeridade, afastando a indisponibilidade da ação penal e a exigência de instrução criminal como antecedente da sanção. Analisa a fase preliminar, o termo circunstanciado, a composição de danos civis, a representação, a proposta do Ministério Público e o arquivamento. Conclui que a correta interpretação exige raciocinar com os princípios do novo sistema, aplicando o Código de Processo Penal apenas subsidiariamente.
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