O princípio da reserva legal e o crime de tortura na legislação brasileira

Autores

  • Sylvia Helena Steiner Malheiros

Palavras-chave:

Reserva legal, Crime de tortura, Tipificação, Constituição Federal, Direitos fundamentais

Resumo

O texto analisa a discussão suscitada no julgamento do Habeas Corpus 70.389-5 pelo Supremo Tribunal Federal acerca da tipificação do crime de tortura na legislação brasileira. Examina a evolução histórica da proibição das penas cruéis, a incorporação ao direito interno das Convenções da ONU e da OEA sobre tortura e o disposto no art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, confrontando o princípio da reserva legal, previsto no art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, com a garantia de proteção contra a tortura. Sustenta que a inércia do legislador e a integração de conceitos indeterminados, à luz do senso comum ou de textos convencionais, afrontam o conteúdo material da legalidade, concluindo pela inexistência de tipo penal apto a fundamentar a persecução.

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Publicado

1996-01-01

Como Citar

MALHEIROS, Sylvia Helena Steiner. O princípio da reserva legal e o crime de tortura na legislação brasileira. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 13, n. 13, p. 163–171, 1996. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3461. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Doutrina Nacional
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