O princípio da reserva legal e o crime de tortura na legislação brasileira
Palavras-chave:
Reserva legal, Crime de tortura, Tipificação, Constituição Federal, Direitos fundamentaisResumo
O texto analisa a discussão suscitada no julgamento do Habeas Corpus 70.389-5 pelo Supremo Tribunal Federal acerca da tipificação do crime de tortura na legislação brasileira. Examina a evolução histórica da proibição das penas cruéis, a incorporação ao direito interno das Convenções da ONU e da OEA sobre tortura e o disposto no art. 233 do Estatuto da Criança e do Adolescente, confrontando o princípio da reserva legal, previsto no art. 5.º, XXXIX, da Constituição Federal, com a garantia de proteção contra a tortura. Sustenta que a inércia do legislador e a integração de conceitos indeterminados, à luz do senso comum ou de textos convencionais, afrontam o conteúdo material da legalidade, concluindo pela inexistência de tipo penal apto a fundamentar a persecução.
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