Contas bancárias "fictícias"
Palavras-chave:
Falsidade ideológica, Contas bancárias fictícias, Dano, Dolo, Falsa identidadeResumo
O parecer examina consulta sobre a imputação de falsidade ideológica consistente na abertura e movimentação de contas bancárias atribuídas a titulares fictícios. Analisa os requisitos do art. 299 do Código Penal, demonstrando a ausência de dano efetivo ou potencial, pela inexistência de sujeito passivo, de criação de obrigação e de alteração da verdade sobre fato juridicamente relevante, além da boa-fé excludente do dolo e da ausência de dever jurídico de declarar a verdade, sujeita a averiguação pelos bancos. Conclui pela atipicidade da conduta e, na pior hipótese, pela desclassificação para o crime de falsa identidade do art. 307, respondendo os acusados, se configurado o delito, por um só crime continuado.
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