Crimes contra a ordem tributária e processo administrativo
Palavras-chave:
Ordem tributária, Processo administrativo, Súmula 609, Questão prejudicial, Justa causaResumo
O texto trata dos crimes contra a ordem tributária e do processo administrativo, partindo do art. 83 da Lei 9.430/96, que determina o encaminhamento da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público após a decisão final na esfera administrativa sobre a existência do crédito tributário. A exposição examina a Súmula 609 do Supremo Tribunal Federal, a classificação dos delitos da Lei 8.137/90 como materiais e de dano, a dependência entre as instâncias administrativa e penal, a questão prejudicial e a natureza mista da norma, que autoriza aplicação retroativa. A investigação conclui que, sem o término do procedimento administrativo, falta justa causa para a ação penal, cabendo ao juiz rejeitar a denúncia ou suspender o processo.
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Referências
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