Aspectos jurídico-penais da transmissão da Aids
Palavras-chave:
Transmissão de Aids, Imputação objetiva, Assunção do risco pela vítima, Nexo causalResumo
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que pronunciou réu pela prática de tentativa de homicídio doloso, tendo em vista a transmissão de Aids contra ex-cônjuge, tendo o portador consciência da doença. Apreciando o caso, percebe-se que, embora até seja possível a existência de dolo no que tange ao futuro evento morte, a imputação objetiva do delito de homicídio não se coaduna ao caso. Os avanços da medicina têm transformado, cada vez mais, a Aids numa doença crônica, caso em que estaria ausente a tipicidade objetiva do delito. Na verdade, a transmissão da doença pode originar um fato atípico, uma lesão corporal culposa, uma tentativa de lesão corporal qualificada e, no máximo, uma lesão corporal qualificada, conforme o caso. Jamais, contudo, homicídio culposo ou doloso.
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