Anarquismo e criminologia no Brasil:
a inserção das teorias nos debates jurídicos e na produção de leis no final do século XIX
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10042425%20Palavras-chave:
Anarquismo, Crime político, Revolução, História do Brasil Republicano, CriminologiaResumo
Este artigo analisa os discursos jurídico-criminológicos em torno da questão do anarquismo e seus adeptos no Brasil da década de 1890 (início do regime republicano). Além disso, no período em questão, investiga-se as inserções dessas ideias nos debates parlamentares proferidos por membros do Congresso Nacional. No final do século XIX, observa-se a ocorrência das primeiras experiências libertárias no país, no bojo dos trabalhadores urbanos. Apesar de incipiente, a circulação dos ideais anárquicos, com a sua retórica revolucionária, trouxe preocupações às autoridades políticas, despertando também o interesse de juristas dedicados ao estudo do crime e do criminoso. Tal interesse resultou na publicação de textos seminais voltados à análise do delinquente político, do “indivíduo revoltado”, do revolucionário e, especialmente, do militante anarquista. No que tange aos debates parlamentares, constatou-se que diversos congressistas foram responsáveis por mobilizar concepções jurídico-criminológicas, que conferiam aos anarquistas uma essência delitiva por circunstâncias biológicas, psíquicas e sociais.
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