O obsceno aos olhos do sistema de justiça criminal paulista:
um estudo sobre as construções doutrinárias e a aplicação do artigo 233 do Código Penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10724982%20Palavras-chave:
ato obsceno, artigo 233, gênero, Judiciário, inconstitucionalidadeResumo
O objetivo deste artigo é analisar a atuação do sistema de justiça criminal paulista, em primeira instância, referente ao artigo 233 do Código Penal (crime de ato obsceno), de 2017 a 2020. Além disso, a finalidade é identificar e tratar de questões dogmáticas sobre o bem jurídico tutelado, sujeito passivo do crime, dolo específico e momento da consumação. Para tanto, combina-se a pesquisa teórico-dogmática à pesquisa empírica (documental) que abarcou 109 casos no Judiciário paulista. Os casos foram obtidos por meio de pesquisas no banco de sentenças fornecido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conforme desenho metodológico detalhado neste trabalho. Entre os resultados abordados no texto, destacam-se a predominância de condenações; a composição majoritária de homens como sujeitos ativos; e a categoria de conduta “masturbação em público” como a mais frequente. Conclui-se (i) que uma parte considerável dos casos diz respeito a assédio contra mulheres; (ii) que a doutrina penalista é incapaz de determinar os elementos do tipo penal, cuja aplica no sistema de justiça criminal ocorre em casos muito díspares; e (iii) que o artigo 233 do CP é sivo aos princípios da taxatividade e da igualdade entre gêneros e, por isso, é inconstitucional.
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