A garantia do ne bis in idem e a proibição de recurso pelo Ministério Público ou assistente de acusação contra a absolvição. O precedente “Alvarado/Sandoval”.
Visualizações: 41Palavras-chave:
Tribunal do Júri, unanimidade, double jeopardy, precedente, veredicto, firmezaResumo
O leading case Ramos vs. Louisiana (Suprema Corte dos Estados Unidos, 2020) restabeleceu a unanimidade do veredicto do júri e realça a importância de respeitar a estabilidade dos precedentes da Corte (stare decisis). A Argentina tem um precedente atual ("Alvarado/Sandoval", 2010) da Suprema Corte sobre o double jeopardy e a proibição de recurso contra a absolvição. Este stare decisis nunca foi expressamente revogado, apesar da sobrevivência de leis processuais que ainda concedem recurso para a acusação em casos de julgamentos por juízes togados. Na Argentina, no entanto, as leis de júri popular proíbem esta possibilidade. Só o acusado pode recorrer frente a um veredicto de culpabilidade, porque esta é uma garantia constitucional da CADH para proteger a cláusula da dupla incriminação (double jeopardy). O artigo ressalta como as leis de tribunal do júri clássico na Argentina são as únicas que correspondem perfeitamente aos requisitos convencionais, uma vez que adotam a firmeza dos veredictos absolutórios no júri.
Downloads
Referências
BINDER, Alberto: "Derecho Procesal Penal", Tomo V, Editorial Ad Hoc, Buenos Aires, 2020, no prelo, p.1. 856.
GOMARA, Juan Pablo: “La tensión entre el derecho a la revisión del fallo condenatorio y el recurso del acusador. Comentarios al fallo “Colman” de Corte Suprema de Justicia de la Nación y de la Suprema Corte de Justicia de la Provincia”, en Pensamiento Penal, 2020. https://www.pensamientopenal.com.ar/doctrina/48942-tension-entre-derecho-revision-del-fallo-condenatorio-y-recurso-del-acusador
CARRIÓ, Alejandro: "Garantías constitucionales en el proceso penal", 6ta. Edição, Buenos Aires, Editorial Hammurabi, 2020.
BRENNER, Saul e SPAETH, Harold J.: “Stare indecisis. Las alteraciones del precedente en la Corte Suprema, 1946-1992”, Editorial Marcial Pons, Madrid, España, 2017, p. 16:
BRENNER, Saul e SPAETH, Harold J.: op. cit., p. 18.
BINDER, Alberto: "Derecho Procesal Penal", Tomo V, Editorial Ad Hoc, Buenos Aires, 2020, no prelo, p. 320
GARAPON, Antoine e PAPADOPOULOS, Ioannis: "Juzgar en Estados Unidos e na França", Legis, Colômbia, 2006, p. 1. 84 e segs
MAIER, Julio B. J.: "Derecho procesal penal, Tomo I Fundamentos", Editores del Puerto, Bs As, 2ª edição, 1996
HARFUCH, Andrés: "La firmeza (finalidad) del veredicto del jurado", II Congresso Internacional de Juicio por Jurados, JUSBAIRES, outubro de 2014
GELDART, W.: "Elements of English Law”, Oxford University Press, 8va. ed., 1975.
BINDER, Alberto e HARFUCH, Andrés: "La unanimidad del veredicto del jurado", en la Colección Juicio por Jurados y Participación Ciudadana n° 9, Editorial Ad-Hoc, Buenos Aires, 2020
MAIER, Julio: " Transformer ¿recurso del condenado?”, en el libro “Mientras estés conmigo”, Editorial Ad Hoc, Buenos Aires, 2017, p. 304.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.