A garantia do ne bis in idem e a proibição de recurso pelo Ministério Público ou assistente de acusação contra a absolvição. O precedente “Alvarado/Sandoval”.
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Tribunal do Júri, unanimidade, double jeopardy, precedente, veredicto, firmezaResumen
O leading case Ramos vs. Louisiana (Suprema Corte dos Estados Unidos, 2020) restabeleceu a unanimidade do veredicto do júri e realça a importância de respeitar a estabilidade dos precedentes da Corte (stare decisis). A Argentina tem um precedente atual ("Alvarado/Sandoval", 2010) da Suprema Corte sobre o double jeopardy e a proibição de recurso contra a absolvição. Este stare decisis nunca foi expressamente revogado, apesar da sobrevivência de leis processuais que ainda concedem recurso para a acusação em casos de julgamentos por juízes togados. Na Argentina, no entanto, as leis de júri popular proíbem esta possibilidade. Só o acusado pode recorrer frente a um veredicto de culpabilidade, porque esta é uma garantia constitucional da CADH para proteger a cláusula da dupla incriminação (double jeopardy). O artigo ressalta como as leis de tribunal do júri clássico na Argentina são as únicas que correspondem perfeitamente aos requisitos convencionais, uma vez que adotam a firmeza dos veredictos absolutórios no júri.
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