Verdade, processo penal e epistemologia:
da pretensa fundamentação filosófica aos efeitos jurídicos e políticos da adoção de premissas racionalistas
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8381441Palavras-chave:
Processo penal, verdade, epistemologia, prova, racionalismoResumo
O presente artigo parte de uma recensão bibliográfica e teórica para discutir as bases argumentativas que dão sustento à concepção probatória dita ‘racionalista’, e a um conceito de verdade associado a uma pura correspondência fática dedutível – e suas irradiações nas próprias bases de um processo penal democrático. Promove um debate crítico de uma noção de ‘busca’ da verdade (em termos ordinários) como motriz processual e razão de ser procedimental, para lançar mão de teses que debelam a ideia de prova processual como uma operação simplista que, por abdução, mescla argumentação com possibilidades expressas de constatação da realidade. Em cinco seções ou tópicos, discorre sobre os alicerces de uma concepção ‘racionalista’ e seu correlato mecanismo de ‘busca’ (da verdade) no processo, para posteriormente associar a ideia a uma vertente de neokantismo processual. Aborda igualmente aportes críticos ao conceito e aos parâmetros que conectam prova processual, ‘verdade’ e uma, considerada, ‘melhor explicação’ e seus elementos de razoabilidade, para retomar a discussão sobre a inconsistência de um processo regido por uma noção de ‘busca’ (de uma ‘verdade’). Conclui, entre outros fatores, que as teses abordadas favorecem um discurso eficientista travestido sinteticamente de um fator auditável de segurança decisional e/ou de correspondências que simulam um rigor racional e científico para ocultar resquícios ideológicos que informam critérios antidemocráticos.
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