Ética e direito penal: condições para reconciliar uma relação conturbada
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Realismo marginal, Ética, Direito penal, Utilitarismo, reformadoResumo
O texto aborda as relações entre a ética e o saber jurídico-penal a partir de dois modelos teóricos distintos, o utilitarismo reformado de Luigi Ferrajoli como delineado em “Direito e Razão: Teoria do Garantismo Penal” e o realismo marginal de Eugenio Raúl Zaffaroni, contemplando também de modo incidental a perspectiva ético-social de Hans Welzel. Ao fazê-lo, busca demonstrar que o debate acerca dessa conturbada relação deve ter como pressuposto a existência de múltiplos modelos de eticidade, de modo a tornar claro que as opções axiológicas levadas a cabo pelo ordenamento jurídico-penal não são alheias a esses paradigmas. Ao fim, discute se a rejeição, por parte do utilitarismo reformado, ao diálogo com modelos alternativos de eticidade é de fato uma opção consistente. Sugere que a leitura realista marginal, conjugada a uma ética da libertação, em linha com a acepção de Enrique Dussel, se mostra uma alternativa viável para mediar as relações entre ética e Direito Penal.
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Referências
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 12. ed. Rio de janeiro: Revan, 2011.
BATISTA, Vera Malaguti. O realismo marginal: criminologia, sociologia e história na periferia do capitalismo. In: MELLO, Marcelo Pereira de (Org.). Sociologia e direito: explorando as interseções. Niterói: Editora da UFF, 2007, p. 135-148.
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Martin Claret, 2008.
BENJAMIN, Walter. Sobre o conceito de história. In: Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. 3. ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 1987, p. 222-232.
BENTHAM, Jeremy. Uma introdução aos princípios da moral e da legislação. São Paulo: Abril Cultural, 1974 (Coleção Os Pensadores, XXXIV).
CARLÉS, Roberto Manuel. Ver el árbol o ver el bosque? el realismo jurídico penal marginal como principio epistemológico fundamental para um modelo integrado de las ciências penales en América Latina. In: BORGES, Paulo César Corrêa (Org.). Leituras de um realismo jurídico-penal marginal: homenagem a Alessandro Baratta. São Paulo: NETPDH; Cultura Acadêmica Editora, 2012, p. 261-271.
CARVALHO, Salo de. Sobre as possibilidades de uma penologia crítica: provocações criminológicas às teorias da pena na era do grande encarceramento. Revista Polis e Psique, Porto Alegre, v. 3, n. 3, p. 143-164, 2013.
CEREZO MIR, José. Curso de derecho penal espanõl: parte general. Madrid: Tecnos, 2004.
DEVOS, Bryan; KHALED JR, Salah H. O garantismo e a academia: esboço de uma crítica ao "garantismo integral" (em nome da superação criativa de cânones teóricos) ou algo sobre crise, compromisso e resistência. Revista Brasileira de Ciências Criminais. v. 27. n.153. p.65-108.
DUSSEL, Enrique. Filosofia da libertação: crítica à ideologia da exclusão. São Paulo: Paulus, 1995.
DUSSEL, Enrique. Ética da libertação na idade da globalização e da exclusão. 4. ed. Petrópolis: Vozes, 2012.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.
FERRAJOLI, Luigi. Notas críticas y autocríticas en torno a la discusión sobre “Derecho y razón”. In: GIANFORMGGIO, Letizia (Org.). Las razones del garantismo: discutiendo con Luigi Ferrajoli. Bogotá: Temis, 2008, p. 475-545.
GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, Antonio. Derecho penal: introducción. Madri: Universidade Complutense, 1995.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; AMARAL, Augusto Jobim do. Criminologia e(m) crítica. Curitiba: Champagnat; Porto Alegre: EDIPUCRS, 2013.
KHALED JR., Salah Hassan. O homem do dique e a irracionalidade do pensamento jurídico-penal sedimentado: reencontro subversivo com a história política do direito penal. In: BAYER, Diego Augusto (Org.). Controvérsias criminais: estudos de direito penal, processo penal e criminologia. Jacaranguá do Sul: Letras e Conceitos, 2013, v. 1, p. 539-562.
LARRAURI, Elena. Criminología critica: abolicionismo y garantismo. Revista de Estudos Criminais, Sapucaia do Sul, ano 4, n. 20, p. 11-38, 2005.
LÖWY, Michael. Walter Benjamin: aviso de incêndio. São Paulo: Boitempo, 2005.
LUDWIG, Celso Luiz. Filosofia da libertação, crítica jurídica e pluralismo: uma justificação filosófica descolonial. In: WOLKMER, Antonio Carlos; LIXA, Ivone F. M. (Orgs.). Constitucionalismo, descolonización y pluralismo jurídico en América Latina. Florianópolis: UFSC-NEPE, 2015, p. 117-127.
MARTINS, José de Souza. Linchamentos: a justiça popular no Brasil. São Paulo: Contexto, 2015.
MORIN, Edgar. Cultura e barbárie europeias. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2009.
MUÑOZ CONDE, Francismo. Edmund Menzger e o direito penal de seu tempo: estudos sobre o direito penal no nacional-socialismo. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Aproximación al derecho penal contemporáneo. Barcelona: JMB, 1992.
WELZEL, Hans. Derecho penal: parte general. Buenos Aires: Roque Depalma Editor, 1956.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito penal brasileiro, v. I. 4. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. El renacimiento del derecho penal liberal o la “cruz roja” judicial. In: GIANFORMGGIO, Letizia (Org.). Las razones del garantismo: discutiendo con Luigi Ferrajoli. Bogotá: Temis, 2008, p. 392-405.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
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