Action in Environmental Crimes

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Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12628302

Keywords:

Environmental crimes, Double imputation, Human action

Abstract

Despite omission being a secondary and rare concept in ancient law, modernity would pair it with action; In the 18th century, revolutionary law established that only the law can prohibit or order an action. The Constitution of the Republic enshrines this constitutive function of the principle of legality. Thus, for criminal purposes, the legal definition of action has constitutional support, which in itself makes it impossible to conceive of a crime without action (or omission of due action). All penal theories on action were constructed with human action in mind: this is rare unanimity on the subject. In the double imputation regime clearly adopted by Brazilian law, the presence of human conduct is indispensable. Criticism of an arrest by the Supreme Court that intended to make the legal regime more flexible.

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Author Biography

Nilo Batista, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978). Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Professor Titular de Direito Penal que foi da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor Honoris Causa da Universidade Nacional de General San Martín - Argentina (2013). Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (2021). Professor Emérito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ (2024). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7558568315744459

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Published

2024-12-12

How to Cite

Batista, N. (2024). Action in Environmental Crimes. Brazilian Journal of Criminal Science, 204(204). https://doi.org/10.5281/zenodo.12628302

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