A ação nos crimes ambientais

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.12628302

Palabras clave:

Crise ambiental, Dupla imputação, Ação humana

Resumen

A despeito de ser a omissão um personagem secundário e arredio nos direitos antigos, a modernidade a emparelharia à ação; no século XVIII o direito revolucionário estabelecerá que só a lei pode proibir ou ordenar uma ação. A Constituição da República consagra esta função constitutiva do princípio da legalidade. O conceito jurídico-penal de ação tem assim respaldo constitucional, o que por si só inviabiliza conceber-se um crime sem ação (ou omissão de ação devida). Todas as teorias penalísticas sobre a ação foram construídas tendo em vista a ação humana: trata-se de rara unanimidade no tema. No regime de dupla imputação claramente adotado pela lei brasileira é indescartável a presença de uma conduta humana. Crítica a um aresto da Corte Suprema que pretendeu flexibilizar o regime legal.

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Biografía del autor/a

Nilo Batista, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (1966). Mestre em Direito Penal pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978). Livre-docente em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1988). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (2009). Professor Titular de Direito Penal que foi da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor Honoris Causa da Universidade Nacional de General San Martín - Argentina (2013). Membro do Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (2021). Professor Emérito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ (2024). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7558568315744459

Citas

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Publicado

2024-12-12

Cómo citar

Batista, N. (2024). A ação nos crimes ambientais . Revista Brasileña De Ciencias Penales, 204(204). https://doi.org/10.5281/zenodo.12628302

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