Inducing misleading through supression of information about financial transaction (article 6º of Law 7,492/86)

legal opinion “Churning Case” – Brasília/DF

Authors

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.19711568

Keywords:

atypicality, special subjective element, purpose of misleading about a financial situation or transaction, sentencing requirements

Abstract

The inducing misleading through supression of information about financial transaction is an intentional crime with four normative elements, which require interpretation based on regulations and market practices. The doctrine refers to the need to prove malice (dolus) and the intention to obtain illicit benefit. Churning is characterized by “excessive turnover of the investment portfolio, in light of the client's profile” and “control over transactions made on behalf of the investor” (objective elements) and the exclusive “intention to generate brokerage or commission revenue” (subjective element). Without proof of the sole intent to generate illicit brokerage revenue, it is not a case of churning.

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Author Biography

Marcelo Almeida Ruivo, Instituto Brasileiro de Ensino

Doutor em Ciência Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Visiting Professor nas Faculdades de Direito das Universidades de Turim e de Ferrara. Professor Convidado do Mestrado e do Doutorado do Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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Published

2026-08-12

How to Cite

RUIVO, Marcelo Almeida. Inducing misleading through supression of information about financial transaction (article 6º of Law 7,492/86): legal opinion “Churning Case” – Brasília/DF. Brazilian Journal of Criminal Science, São Paulo, v. 215, n. 215, p. 253–278, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.19711568. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/2775. Acesso em: 24 aug. 2026.

Issue

Section

Direito por quem o faz
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