A criminalização do terrorismo: diretrizes internacionais e regionais
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Criminalização, Terrorismo, Diretrizes internacionais, Diretrizes regionaisAbstract
Ao iniciar o Século XXI, a violência terrorista assumiu uma feição cada vez mais global, insuflada por ideologias de cunho religioso, o que levou os países do mundo ocidental a adotar medidas políticas e legislativas cada vez mais severas para o seu combate, orientados por declarações e normativas de alguns organismos internacionais e regionais, como a Organização das Nações Unidas, a União Europeia e a Organização dos Estados Americanos. O presente trabalho, assim, tem por objetivo verificar se dos textos resultantes é possível recolher orientações coerentes e adequadas para a criminalização do delito de terrorismo pelos Estados.
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AGUDO FERNÁNDEZ, Enrique; JAÉN VALLEJO, Manuel; PERRINO PÉREZ, Ángel Luis. Terrorismo en el Siglo XXI: La respuesta penal en el escenario mundial. Madrid, España: Dykinson, 2016.
BREEDON, Jennifer. “Redefining terrorism: The danger of misunderstanding the modern world’s gravest threat”. Revista de Direito Internacional. Vol. 12, nº 2. Brasília: UNICEUB, 2015, p. 463-483.
CELSO, Anthony N. “The Islamic State and Boko Haram: Fifth wave jihadist terror groups”. Orbis. Vol. 59(2). Philadelphia, US: Elsevier, 2015, p. 249-268.
CONSELHO DA EUROPA. Estratégia antiterrorista da UE. Disponível em: https://www.consilium.europa.eu/pt/policies/fight-against-terrorism/eu-strategy/. Acesso em: 22 mar. 2020.
CRETELLA NETO, José. Curso de Direito Internacional Penal. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
GARCÍA SÁNCHEZ, Beatriz. “Instrumentos internacionales en la lucha contra el terrorismo (ONU)”. El terrorismo en la actualidade: Un Nuevo enfoque politico criminal. Ana Isabel Pérez Cepeda (Dir.) e Miriam Ruiz Arias (Coord.). Valencia, España: Tirant lo Blanch, 2018, p. 75-103.
HERENCIA CARRASCO, Salvador. “El tratamento del terrorismo en la Organización de los Estados Americanos y en el Sistema Interamericano de Derechos Humanos”. Terrorismo y Derecho Penal. Kai Ambos, Ezequiel Malarino e Christian Steiner (Ed.). Bogotá, Colombia: Fundación Konrad Adenauer, 2015, p. 49-86.
HORMAZÁBAL MALARÉE, Hernán. “El terrorismo de estado y la jurisprudência de la Corte Interamericana de Derechos Humanos”. El terrorismo en la actualidad: Un nuevo enfoque político criminal. Ana Isabel Pérez Cepeda (Dir.) e Miriam Ruiz Arias (Coord.). Valencia, España, 2018, p. 287-314.
KAPLAN, Jeffrey. “Terrorism’s fifth wave: A theory, a conundrum and a dilemma”. Perspectives on Terrorism. Vol. II(2). Leiden, Netherlands: University of Leiden, 2008, p. 12-24.
LAURENS, Henry. “Le terrorisme comme personnage historique”. Terrorismes: Histoire et droit. Henry Laurens e Mireille Delmas-Marty (Dir.). Paris: CNRS Éditions, 2010, p. 9-66.
MARCINKO, Marcin. “The evolution of UN anti-terrorist conventions towards the universal tretay-based model of combating terrorism”. Groningen Journal of International Law. Vol. 6(1). Groningen, Netherlands: University of Groningen, 2018, p. 59-84.
ODELLO, Marco. “Organizaciones regionales y lucha contra el terrorismo”. Terrorismo sin fronteras: Actores, escenarios y respuestas en un mundo global. Javier Jordán, Pilar Pozo e Miguel G. Guindo (Coord.). Cizur Menor, España: Aranzadi/Thomson Reuters, 2010, p. 175-193.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A ONU e o terrorismo. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/terrorismo/. Disponível em: 22 mar. 2020.
RAPOPORT, David C. “The four waves of modern terrorism: International dimensions and consequences”. An international history of terrorism: Western and non-Western experiences. J. M. Hanhimäki e B. Blumenau (Ed.). London, UK: Routledge, 2013, p. 282-311.
SAUL, Ben. “Defining terrorism: A conceptual minefield”. Sydney Law Review. Vol. 15/84. Sydney, Australia: The University of Sydney Law School, 2015, p. 1-13.
SERRANO, Miryam Rodríguez-Izquierdo. “Las líneas de acción contra el terrorismo de la Unión Europeia y sus condiciones de constitucionalidad”. Terrorismo, democracia y seguridad, en perspectiva constitucional. Javier Pérez Royo (Dir.) e Manuel Carrasco Durán (Coord.). Madrid, España: Marcial Pons, 2010, p. 211-242.
SIMON, Jeffrey D. “Technological and lone operator terrorism: Prospects for a fifth wave of global terrorism”. In: Terrorism, identity and legitimacy: The four waves theory and political violence. Jean Rosenfeld (Ed.). New York, US: Routledge, 2010, p. 44-65.
SINN, Arndt. “European evolutions on terrorism”. Sistema Penal & Violência. Vol. 4, nº 1. Porto Alegre: PUCRS, 2019, p. 109-117.
SOUSA GALITO, Maria. “Terrorismo na União Europeia”. CEsA Working Papers 177. CEsA - Center for African and Development Studies. 2019.
SOUZA, Fabiano Farias de. “Operação Condor: Terrorismo de Estado no Cone Sul das Américas”. Aedos. Vol. 3, nº 8. Porto Alegre: UFRGS, 2011, p. 159-176.
VACAS FERNÁNDEZ, Felix. El terrorismo como crimen internacional: Definición, naturaleza y consecuencias jurídicas internacionales para las personas. Valencia, España: Tirant lo Blanch, 2011.
UNITED NATIONS. Defining terrorism. Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/en/terrorism/module-4/key-issues/defining-terrorism.html. Acesso em: 04 set. 2019.
UNITED NATIONS. International legal instruments. Disponível em: https://www.un.org/sc/ctc/resources/international-legal-instruments/. Acesso em: 22 fev. 2020.
UNITED NATIONS. Treaty-based crimes of terrorism – Universal counter-terrorism instruments. Disponível em: https://www.unodc.org/e4j/en/terrorism/module-4/key-issues/treaty-based-crimes-of-terrorism.html. Acesso em: 04 set. 2019.
UNITED NATIONS. UN global counter-terrorism strategy. Disponível em: https://www.un.org/counterterrorism/un-global-counter-terrorism-strategy. Acesso em: 22 mar. 2020.
ZAFFARONI, E. Raúl. O inimigo no Direito Penal. Rio de Janeiro: Instituto Carioca de Criminologia/REVAN, 2007.
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