“Vou temperar vocês”

Um estudo de caso sobre a responsabilidade do Judiciário no combate às práticas de tortura no sistema socioeducativo

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Autores/as

  • Hamilton Ferraz Pontifícia Universidade Católica - PUCRJ - Rio de Janeiro/RJ https://orcid.org/0000-0002-0471-2529
  • Mariana Chies-Santos Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palabras clave:

armas menos letais, justiça juvenil, adolescentes, tortura, poder judiciário

Resumen

O presente artigo consiste em um estudo de caso do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.161.625/RJ, julgado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que considerou constitucional o Decreto Estadual nº 41.553/2008, proveniente do RJ, o qual autoriza a aquisição e emprego, irrestritos, de armamento menos letal no sistema socioeducativo fluminense. Pretende-se investigar se é possível atribuir – e, em caso positivo, em que medida – responsabilidade do Judiciário brasileiro pela legitimação da tortura praticada no sistema socioeducativo através do abuso na utilização de tal armamento sobre adolescentes privados de liberdade. Assim, apresenta-se o que são armas menos letais e sua situação atual no Brasil; na sequência, são analisadas as normas internacionais relativa ao emprego da força na justiça juvenil, além do caso “Instituto de Reeducação do Menor” vs. Paraguai, Corte IDH (2002) que envolveu o uso de armamentos menos letais pela justiça juvenil paraguaia. Por fim, apresentamos o caso julgado pela Suprema Corte do Brasil em que houve a perda de oportunidade de garantir um mínimo de direitos para adolescentes privados de liberdade.  

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Biografía del autor/a

Hamilton Ferraz, Pontifícia Universidade Católica - PUCRJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutor em Direito (2020) pela PUC-Rio. Mestre (2016) em Direito Penal pela UERJ. Bacharel (2014) em
Direito pela UERJ. Professor Adjunto de Direito Penal (UFF-MDI). Advogado.
Lattes: [http://lattes.cnpq.br/4038462874056018]

Mariana Chies-Santos, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutora em Sociologia (2018) pela UFRGS. Mestra (2012) em Ciências Criminais pela PUCRS. Bacharel em Direito pela PUCRS e em Ciências Sociais pela UFRGS. Professora em tempo integral do Insper. Pesquisadora associada ao Núcleo de Estudos da Violência da USP.

 

Citas

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ. Regulamentação do uso de EPIs para agentes socioeducativos é sugerida em projeto. Agências de Notícias da Assembleia, 11 de setembro de 2020, paginação irregular. Disponível em: <https://www.al.ce.gov.br/index.php/ultimas-noticias/item/90970-1109gs-projeto-de-indicacao-del-cavalcante>. Acesso em: 07 out. 2021.

BRASIL. Governo do Mato Grosso. Polícia Civil doa 55 armas de fogo que atenderão o Sistema Socioeducativo. Notícias Polícia Civil MT, 16 de fevereiro de 2021, paginação irregular. Disponível em: <http://www.mt.gov.br/-/16504957-policia-civil-doa-55-armas-de-fogo-que-atenderao-o-sistema-socioeducativo>. Acesso em: 07 out. 2021.

BRASIL. Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Relatório anual de 2017. MNPCT, 2018. 166p. Disponível em: <https://mnpctbrasil.files.wordpress.com/2019/09/relatrioanual20172018.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Proposta disciplina atuação coercitiva de agente socioeducativo. Agência Câmara de Notícias, 29 de maio de 2019, paginação irregular. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/558683-proposta-disciplina-atuacao-coercitiva-de-agente-socioeducativo/>. Acesso em: 07 out. 2021.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Segurança Pública aprova uso de arma de choque contra adolescente infrator internado. Agência Câmara de Notícias, 30 de agosto de 2017, paginação irregular. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/noticias/521738-seguranca-publica-aprova-uso-de-arma-de-choque-contra-adolescente-infrator-internado/>. Acesso em: 07 out. 2021.

CONECTAS. Corte IDH faz audiência pública sobre violações em presídios brasileiros; relembre “supercaso” que está no tribunal. Revista Conectas, 01 de junho de 2021, paginação irregular. Disponível em: <https://www.conectas.org/noticias/corte-idh-faz-audiencia-publica-sobre-violacoes-em-presidios-brasileiros-relembre-supercaso-que-esta-no-tribunal/>. Acesso em 03 ago. 2021.

CONSELHO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, et al. Relatório de Monitoramento das Medidas Cautelares 60-15 da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) outorgadas em face das violações de direitos humanos do Sistema Socioeducativo do estado do Ceará. Outubro de 2019. 64p. Disponível em: <http://cedecaceara.org.br/site/wp-content/uploads/2019/02/Relatorio-CNDH-PFDC-e-CONANDA-sobre-medidas-cautelares-socioeducativo-Ceara.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021;

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Regras de Pequim: regras mínimas das Nações Unidas para a administração da justiça de menores. Coordenação: Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi. Brasília: CNJ, 2016. 21p. Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/2166fd6e650e326d77608a013a6081f6.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

CORRÊA, Eduardo Pitrez de Aguiar. A doutrina da nulidade por vagueza da Suprema Corte Norte-Americana - the void - vagueness doctrine. Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 10, n. 41, p. 69-90, abr./jun.. 2011.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CORTE IDH). Caso “Instituto de Reeducação do Menor vs. Paraguai. Sentença de 2 de setembro de 2004 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). Disponível em: <https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2016/04/1384a89a0996f1ea1767dc3533187a82.pdf>. acesso em: 17 dez. 2021.

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO DE VITÓRIA (ES). Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), 30 de agosto de 2019, 38-39pp. Disponível em: <https://iases.es.gov.br/Media/iases/Arquivos/IS%20n%C2%BA%200661.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

FEINGENBAUM, Anna. Agentes antimotim: o caso pró-regulamentação. SUR 22, v. 12, n. 22, 2015. 14p. Disponível em: <https://sur.conectas.org/wp-content/uploads/2015/12/07_SUR-22_PORTUGUES_ANNA-FEIGENBAUM.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2021.

FERNANDES, Ionara dos Santos. Torturas no sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Tese de Doutorado Universidade Federal Fluminense. Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito. 2021.

FUNDAÇÃO CASA. Caderno técnico: superintendência de segurança, conceitos, diretrizes e procedimentos. São Paulo: SUPSEG, 2020. Disponível em: <https://fundacaocasa.sp.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/Caderno_Superintendencia_Seguranca.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

G1 AL. Justiça de Alagoas mantém decisão que libera uso de spray de pimenta em unidades de internação de menores. Jornal G1, 08 de setembro de 2017, paginação irregular. Disponível em: <https://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/justica-mantem-decisao-que-libera-uso-de-spray-de-pimenta-em-unidades-de-internacao-de-menores.ghtml>. Acesso em: 07 out. 2021.

GISI, Bruna; VINUTO, Juliana. Transparência e garantia de direitos no sistema socioeducativo: a produção de dados sobre medidas socioeducativas. Boletim do IBCCRIM, ano 28, nº 337, 2020.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. O Controle jurisdicional da convencionalidade das leis. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. 240p.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Caderno de Instrução Tecnologia Menos Letal. Exemplar-mestre. 1ª Ed., 2017. 68p. Disponível em: <https://bdex.eb.mil.br/jspui/bitstream/1/820/1/EB70-CI-11.415%20Tecnologia%20Menos%20Letal.pdf>. Acesso em 28 jul. 2021.

PASTORAL CARCERÁRIA. Inspeção no Case de Luziânia revela que jovens não tem acesso ao banheiro durante o dia. Revista Pastoral Carceraria, 07 de abril de 2021, paginação irregular. Disponível em: <https://carceraria.org.br/combate-e-prevencao-a-tortura/inspecao-no-case-de-luziania-revela-que-jovens-nao-tem-acesso-ao-banheiro-durante-o-dia>. Acesso em: 07 out. 2021.

PBAGORA. Agentes da Fundac treinam uso de sprays de pimenta. Redação PBAGORA, 30 de outubro de 2017, paginação irregular. Disponível em: <https://www.pbagora.com.br/noticia/paraiba/agentes-da-fundac-treinam-uso-de-sprays-de-pimenta/>. Acesso em: 07 out. 2021.

PEREZ, Marcos Augusto. O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa: métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. Tese de Livre-Docência. Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito. São Paulo, 2018. 359p. Disponível em: <https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/livredocencia/2/tde-22042019-144541/publico/O_controle_jurisdicional_da_discricionariedade_administrativa_tese_MAP.pdf> acesso em 03 ago. 2021.

PHR. Lethal in disguise: the health consequences of crowd-control weapons. INCLO. 53p. Disponível em: <https://www.aclu.org/sites/default/files/field_document/weaponreport_final_web_1.pdf>. Acesso em: 29 jul. 2021.

RIO DE JANEIRO (ESTADO). Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro. Presídios com nome de escola: inspeções e análises sobre o sistema socioeducativo do Rio de Janeiro. Organização: Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: MEPCT/RJ, 2017. 125p. Disponível em: <https://elasexistem.files.wordpress.com/2017/12/relatc3b3rio-temc3a1tico-2017-presc3addios-com-nome-de-escola_-inspec3a7c3b5es-e-anc3a1lises-sobre-o-sistema-socioeducativo-do-rio-de-janeiro.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

SEDH. Nota técnica sobre a utilização da “tecnologia não letal" – TNL na Política de Socioeducação, 2020. Disponível em: <https://sedh.es.gov.br/Media/sedh/Documentos%202020/Nota%20T%C3%A9cnica%20sobre%20a%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%20da%20TNL%20na%20Socioeduca%C3%A7%C3%A3o%20(2).pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

SILVA, Carlos Frederico Braga da. Decifra-me ou te devoro! A prevalência da racionalidade penal moderna entre os sistemas de ideias na Justiça Juvenil. In: FULLIN, Carmen; MACHADO, Maíra Rocha; XAVIER, José Roberto Franco (orgs). A racionalidade penal moderna: reflexões teóricas e explorações empíricas desde o sul. São Paulo: Almedina, 2020, p. 205-227.

SILVA, Robson Rodrigues da. Nota Técnica Sobre Emprego De Munição De Impacto Controlado Em Manifestações Democráticas. GAJOP, 2020. 12p. Disponível em: <https://gajop.org/wp-content/uploads/2021/06/NOTA-TE%CC%81CNICA-SOBRE-EMPREGO-DE-MUNIC%CC%A7A%CC%83O-DE-IMPACTO-CONTROLADO-EM-MANIFESTAC%CC%A7O%CC%83ES-DEMOCRA%CC%81TICAS-1.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2021.

SOUZA, Flora Sartorelli Venâncio. Entre leis, práticas e discursos: justiça juvenil e recrudescimento penal. São Paulo: IBCCRIM, 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.161.625/RJ. Parecer da Procuradoria Geral da República, de 03 de julho de 2019. Recorrente: Ministério Público do Rio de Janeiro. Recorrido: Estado do Rio de Janeiro. Ministro Relator: Min. Celso de Mello. 2ª Turma. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15340558470&ext=.pdf>. Acesso em: 07 out. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 143.641/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski (Voto). Segunda Turma, Sessão de Julgamento 20.02.2018, DJE 09.10.2018. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=748401053>. Acesso em: 28 dez. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3446/DF. Min. Ricardo Lewandowski (Voto). Sessão de Julgamento 08.08.2019, DJE 04.09.2020. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753361118>. Acesso em: 17 dez. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 143.988/SP. Rel. Min. Luiz Edson Fachin (Voto). Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020, DJE 04.09.2020. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753732203>. Acesso em: 28 dez. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 143.988/ES. Min. Ricardo Lewandowski (Voto). Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020, DJE 04/09/2020, p. 16-17. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753732203>. Acesso em: 17 dez. 2021.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus nº 143.988/ES. Min. Gilmar Mendes (Voto). Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2020 a 21.8.2020, DJE 04/09/2020. Disponível em: <https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=753732203>. Acesso em: 17 dez. 2021.

TONCHE, J., ALVAREZ, M. C., & OLIVEIRA, T. A teoria da “Racionalidade Penal Moderna” e os desafios da justiça juvenil: Entrevista com Álvaro Pires. Plural, v. 24(1), pp. 124-160, 2017. Disponível em: <https://www.revistas.usp.br/plural/article/view/137506/133166>. Acesso em: 17 dez. 2021.

UNITED NATIONS. Guidance on less-lethal weapons in law enforcement. United Nations Publication: New York and Geneva, 2020. Disponível em: <https://www.ohchr.org/Documents/HRBodies/CCPR/LLW_Guidance.pdf>. Acesso em: 03 ago. 2021.

UNITED NATIONS. Resource book on the use of force and firearms in law enforcement. UNODC: New York, 2017. 198p. Disponível em: <https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-reform/17-03483_ebook.pdf>. Acesso em 03 ago. 2021.

Publicado

2023-11-22

Cómo citar

Ferraz, H., & Chies-Santos, M. (2023). “Vou temperar vocês”: Um estudo de caso sobre a responsabilidade do Judiciário no combate às práticas de tortura no sistema socioeducativo. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 190(190), 275–307. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/121

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