Análise de gênero em práticas restaurativas de casos de violência doméstica
Vistas: 4Palabras clave:
Justiça Restaurativa, Violência doméstica contra a mulher, Gênero, Círculos de paz, Práticas restaurativas no BrasilResumen
O texto traz resultados parciais de pesquisa realizada no Juizado de Violência Doméstica de Novo Hamburgo-RS, para entender, desde uma perspectiva teórica de gênero, como essas práticas restaurativas trabalham os conflitos de violência doméstica. Em 2018, acompanhamos três círculos de fortalecimento de mulheres, um grupo reflexivo de homens, dois pré-círculos, 49 audiências, quatro entrevistas, 28 processos restaurativos e 22 processos judiciais. Trabalhamos com roteiros e materiais escritos e audiovisuais utilizados nas práticas, valendo-se da técnica de análise de conteúdo. Inicialmente, apresentamos preocupações da literatura quanto ao uso dessas práticas em casos de violência doméstica. Depois, contextualizamos fluxos processuais e restaurativos, da notícia dos fatos ao encaminhamento à Justiça Restaurativa. Concluímos que as teorias de gênero não foram incorporadas às práticas, havendo potencial promoção de uma gestão normalizadora da família, com reforço dos padrões desiguais da ordem de gênero, seja pela ocultação ou apagamento das estruturas de dominação e desigualdade, seja pela promoção de práticas de auto responsabilização e perdão. A análise recomenda, pois, que políticas restaurativas considerem o acúmulo das teorias de gênero sobre violência doméstica, sob pena de não representarem alternativas às práticas punitivas, mas, ao contrário, nova violência sobre as mulheres.
Descargas
Citas
BARDIN, Laurence. Análise de conteúdo. Lisboa: Edições 70, 1977.
BIROLI, Flávia. Autonomia, opressão e identidades: a ressignificação da experiência na teoria política feminista. Revista Estudos Feministas, Florianópolis,
(1): 424, jan.-abr. 2013.
BRANCHER, Leoberto Narciso et al. A paz que nasce de uma nova justiça: paz restaurativa. Disponível em: [www1.tjrs.jus.br/export/processos/conciliacao/
doc/A_Paz_que_Nasce_de_uma_Nova_Justica.pdf]. Acesso em: 04.12.2017.
CASSAB, Latif Antonia. Violência doméstica. In: FLEURY-TEIXEIRA, Elizabeth;
MENEGHEL, Stela N (Org.). Dicionário feminino da infâmia: acolhimento e
diagnóstico de mulheres em situação de violência. Rio de Janeiro: Fiocruz,
CAMERON, Angela. Stopping the violence: Canadian feminist debates on restorative justice and intimate violence. Theoretical Criminology, v. 10, Issue 1,
p. 49-66, 2006.
CONNELL, Raewyn; PEARSE, Rebecca. Gênero: uma perspectiva global. Trad.
Marília Moschkovich. São Paulo: Versos, 2015.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Relatório Analítico Propositivo Justiça Pesquisa: Direitos e Garantias Fundamentais
Pilotando a justiça restaurativa: o papel do Poder Judiciário. Brasília, 2018.
Disponível em: [www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2011/02/722e01ef1ce422f00e726fbbee709398.pdf]. Acesso em: 05.02.2021.
CURTIS-FAWLEY, Sarah; DALY, Kathleen. Gendered Violence and Restorative
Justice: The Views of Victim Advocates. Violence Against Women, v. 11, n. 5,
p. 603-638, 2005.
DALY, Kathleen; STUBBS, Julie. Feminist engagement with restorative justice.
Theoretical Criminology, v. 10, n. 1, p. 9-28, 2006.
FLORES, Ana Paula Pereira; ROLIANO, Mariana Gonçalves. O Programa Justiça Restaurativa Para O Século 21 Do Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio
Grande Do Sul: Um Ponto De Partida Ou Chegada. I Jornada de Estudos e Pesquisas sobre Justiça Restaurativa da Universidade Estadual de Ponta Grossa, v. 1,
, Ponta Grossa. Anais, Universidade Estadual De Ponta Grossa, 2016.
Disponível em: [http://pitangui.uepg.br/eventos/justicarestaurativa/_pdf/
ANAIS2016/O%20Programa%20Justi%C3%A7a%20Restaurativa%20%20
para%20o%20S%C3%A9culo%2021%20do%20Tribunal%20de%20Justi%-
C3%A7a%20do%20Estado%20do%20Rio%20Grande%20do%20Sul%20
-%20%20um%20ponto%20de%20partida%20ou%20de%20chegada.pdf].
Acesso em: 13.08.2018.
JACCOUD, Mylène. Princípios, tendências e procedimentos que cercam a justiça
restaurativa. In: SLAKMON, C.; DE VITTO, R. C.P.; PINTO, R.S.G. (Org). Justiça restaurativa. Brasília: Ministério da Justiça e Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento – PNUD, 2005.
LANDRUM, Susan. The ongoing debate about mediation in the context of domestic violence : a call for empirical studies of mediation effectiveness. Cardozo
Journal of Conflict Resolution, v. 12, 2011.
PRANIS, Kay. Processos circulares de construção de paz. Trad. Tônia Van Acker. São
Paulo: Palas Athena, 2010.
ROSENBLATT, Fernanda Fonseca. Pesquisa em Justiça Restaurativa. In: PELIZZOLI, Marcelo (Org.). Justiça restaurativa: caminhos da pacificação social.
Caxias do Sul: Educs; Recife: UFPE: 2016.
SILVA, Clara Welma Florentino e. Justiça restaurativa em conflitos envolvendo violência doméstica no Brasil: análise a partir da experiência de Novo Hamburgo-
-RS. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade
de Brasília. Brasília.
STUBBS, J. Relations of Domination and Subordination: challenges for restorative
justice in responding to domestic violence. University of New South Wales Law
Journal, v. 33, n. 3, p. 970-986, 2010.
VIEIRA, Sinara Gumieri. Lei Maria da Penha e gestão normalizadora da família:
um estudo sobre a violência doméstica judicializada no Distrito Federal entre 2006 e 2012. 2016. 58f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de
Direito, Universidade de Brasília, Brasília, 2016.
WARD, Tony; FOX, Kathryn J.; GARBER, Melissa. Restorative Justice, offender
rehabilitation and desistance. Restorative Justice: An International Journal, v. 2,
n. 1, p. 24-42, 2014.
ZEHR, Howard. Justiça restaurativa: teoria e prática. São Paulo: Palas Athena,
ZEHR, Howard. Trocando as lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça. Trad.
Tônia Van Acker. São Paulo: Palas Athena, 2008
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.