Transplante legal

O domínio da organização em Claus Roxin e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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Autores/as

  • Dra. Simone Figueirêdo Faculdade Damas da Instrução Cristã - Recife/PE https://orcid.org/0000-0001-6964-7310
  • Me. José Mário Ramos Correia de Araújo Centro Universitário UNIAESO - Olinda/PE

Palabras clave:

Domínio do fato. Autoria penal. Autoria mediata. Concurso de pessoas. Crime organizado.

Resumen

O presente trabalho analisa a aplicação no Poder Judiciário brasileiro da teoria do domínio do fato em relação à imputação de autoria em aparelhos organizados de poder, a partir da teoria desenvolvida por Roxin, afigurando também a construção doutrinária fenômeno “transplante legal” no Brasil. Da análise da aplicação da teoria do domínio do fato roxiniana no Brasil, originam-se conclusões sobre sua compatibilidade com o ordenamento jurídico em vigor. O método de pesquisa é composto de revisão bibliográfica, necessária para estabelecer claramente os pressupostos de subsunção elencados pela doutrina em suas diversas concepções aqui estudadas. Para tanto, são examinadas decisões do Supremo Tribunal Federal, em casos de aplicação do domínio do ato por Organisationsherrschaft, de Roxin, como fundamento decisório. A partir dessa verificação, conclui-se que o termo Tatherrschaft é empregado sem a aplicação dos critérios elencados pelo autor utilizado como fundamento decisório. Nesse sentido, contata-se que o Supremo Tribunal Federal, além de não aplicar critérios essenciais à teoria, confunde aspectos teóricos antagônicos de doutrinadores diversos no intuito encontrar supostas justificativas para fundar as suas decisões.

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Biografía del autor/a

Dra. Simone Figueirêdo, Faculdade Damas da Instrução Cristã - Recife/PE

Doutora em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2017). Mestra em Direito Penal pela Universidade Federal de Pernambuco – UFPE (2010). Bacharela em Direito – FIR (2009). Professora da Pós-Graduação em Direito Penal e Processual Penal da Faculdade Damas da Instrução Cristã, em Recife-PE. Professora de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Sociologia e Direitos Humanos da Graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã, em Recife-PE. Professora de Medicina Legal da Graduação em Medicina da UNINASSAU Recife. Avaliadora do MEC para cursos de Direito. Revisora da Revista Delictae - qualis A1. Integrante do Conselho Editorial da Revista Ciências Criminais em Perspectiva. Advogada.

Me. José Mário Ramos Correia de Araújo, Centro Universitário UNIAESO - Olinda/PE

Doutorando em Teorias da Decisão Jurídica pela UFPE. Mestre em Historicidade das Ideias Penais pela FADIC (2020). Especialista em Direito Penal pela FADIC (2020). Bacharel em Direito pela FCHPE (2018). Especialista em Direito Público pela FCHPE (2016). Licenciado em História pela UFPE (2007). Professor em Direito Penal e Direito Processual Pena na Pós-graduação do IPANEC. Professor em Direito Penal e Direito Processual Penal na UNIAESO e FOCCA. Membro do IBCCRIM. Presidente da Comissão de Prática Penal e membro da Comissão de Direito Militar da ABCCRIM, Recife-PE. Secretário da Comissão de Direito Aeroespacial da OAB-PE. Advogado Criminalista em Recife-PE.

Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0612942356183305

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Publicado

2024-06-25

Cómo citar

Figueirêdo, D. S., & Ramos Correia de Araújo, M. J. M. (2024). Transplante legal: O domínio da organização em Claus Roxin e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 197(197), 155–184. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/247

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