A fixação de fiança pela autoridade policial à luz da crítica hermenêutica do direito: estudo de caso na comarca de Toledo/PR
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Fiança, Autoridade Policial, Crítica Hermenêutica do Direito, Teoria da decisão, Investigação empíricaResumen
O tema deste artigo está centrado na fixação da fiança pela autoridade policial. O artigo 322 do CPP dispõe que a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena não seja superior a quatro anos. O primeiro problema consistiu em analisar se é possível que a autoridade policial conceda liberdade sem fiança à pessoa presa em flagrante. Na sequência, foi efetuada uma investigação empírica das decisões prolatadas pela autoridade policial com atuação em Toledo/PR. Nesse instante, o problema consistiu em averiguar se foram tecidos argumentos jurídicos para sustentar a decisão. O artigo tem como primeiro objetivo específico analisar se a autoridade policial poderá conceder liberdade ao flagranteado mesmo sem fiança. O segundo objetivo consistiu em analisar se a autoridade policial realiza argumentos jurídicos ao prolatar sua decisão. Adotou-se como marco teórico a Teoria da Decisão, de Lenio Streck, nominada como Crítica Hermenêutica do Direito. A primeira parte do trabalho é teórica e a segunda parte predominantemente empírica. As conclusões são as de que a autoridade policial pode conceder liberdade sem fiança. Os resultados da segunda parte da pesquisa demonstram que não são adotados argumentos jurídicos pela autoridade policial ao decidir acerca da liberdade do flagranteado.
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