O Recurso Extraordinário 1010606 (Direito ao Esquecimento) e sua Repercussão no Limite Temporal dos Antecedentes Criminais

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Palabras clave:

Direito ao esquecimento, Direito penal, Circunstâncias judiciais, Antecedente criminal

Resumen

O recurso extraordinário 1.010.606 (Tema 786, Supremo Tribunal Federal) –sobre “o direito ao esquecimento” (fevereiro de 2021) - trouxe uma limitação conceitual. A hipótese é a de que essa interpretação judicial não irá interferir na evolução do “direito ao esquecimento” para os maus antecedentes (circunstância judicial). A metodologia investiga os fundamentos da jurisprudência e doutrina na área civil a fim de analisar eventual repercussão na área penal.

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Biografía del autor/a

Warley Belo, Escola Superior de Advocacia (OAB-MG)

Mestre em Ciências Penais pela UFMG (2004). Professor de Direito Penal da Escola Superior de Advocacia (OAB-MG) e da Faculdade Kennedy. Membro do ICP, IAMG, IBCCRIM.

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Publicado

2022-02-10

Cómo citar

Belo, W. . (2022). O Recurso Extraordinário 1010606 (Direito ao Esquecimento) e sua Repercussão no Limite Temporal dos Antecedentes Criminais. Revista Brasileña De Ciencias Penales, 187(187), 399–423. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/50

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Sección

Comentário de Jurisprudência

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