Aportes possíveis da responsabilidade penal de dirigentes empresariais à problemática da autoria de agentes públicos em crimes contra a Administração Pública
Vistas: 136Palabras clave:
direito penal, autoria, organizações complexas, criminalidade econômico-financeira, crimes contra a Administração PúblicaResumen
O presente estudo tem por questão central a seguinte: que aportes teóricos da responsabilidade penal de dirigentes empresariais poderiam ser aplicados à problemática da autoria, notadamente à questão da responsabilização de agentes públicos de “alto escalão” por crimes contra a Administração Pública, visto que, à semelhança de grandes empresas, aquela constitui-se em estruturas organizacionais complexas? A qual pressupõe pelo menos outras duas: Como se enxerga hoje a autoria em organizações empresariais complexas? Que traços distintivos o contexto administrativo apresenta de relevância para raciocínios de imputação de autoria? Para construir um princípio de resposta, o estudo se divide em mais três partes, além de considerações iniciais (1), voltadas a: 2) analisar alguns dos principais elementos discutidos para a responsabilização penal de dirigentes empresariais em crimes econômicos, como a questão da autoria, participação, posição de garante 3) verificar as particularidades do contexto organizacional da Administração Pública que repercutem nesses raciocínios de imputação para os dirigentes empresariais, para verificar a sua aplicabilidade a agentes públicos de alto escalão, e 4) realizar conclusões reflexivas sobre as aproximações e distanciamentos entre as figuras de autoria nos dois âmbitos, permeadas em diferentes medidas pela ideia de compliance.
Descargas
Citas
AMBOS, Kai. Dominio del hecho por domínio de voluntad em virtude de aparatos organizados de poder. Una valoración crítica y ulteriores aportaciones. Revista de Derecho Penal y Criminología, n. 3, 199, pp 133-165
______. Sobre la “organización” en el domínio de la organización. Revista para el análisis del derecho InDret, n.3, 2011.
______. La complicidad a traves de acciones cotidianas o externamente neutrales. Revista de Derecho Penal y Criminología, n. 8, 2001, pp 195-206.
ANTUNES, Maria João. Privatização das Investigações e Compliance Criminal. Revista Portuguesa de Ciências Criminais, n. 28, 2018, pp119-127.
BRAITHWITE, John. White Collar Crime. Annual Revie of Sociology, vol. 11, 1985, pp.1-25.
BRAVO, Jorge dos Reis. Criminalidade económico-financeira e organizada: um desafio sem resposta? Revista do CEJ. Nº 16, sem. 2º , 2011, pp. 151-201.
BRITO, Teresa Quintela. Autoria e participação em organizações empresariais complexas. In CEJ, Caderno Especial Criminalidade económico-financeira: Temas de Teoria Geral Do Direito Penal na Criminalidade Económico-Financeira, Tomo I, 2014, pp 15-33.
______. Autoria nas contra-ordenações e dos dirigentes de organizações. In Manuel da Costa Andrade et al (coord.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo dias, vol. 2. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2009, pp 203 -233.
BUSATO, Paulo César. Dolo e processo de comunicação. Lumiar Revista de Ciências Jurídicas. V. 2, n. 1, 2008, pp. 07-16.
CABRERA, Marta Fernández. Problemática associada a la protección de bienes jurídicos colectivos: especial referencia a los delitos contra la Administración Pública. Revista Juridica de Castilla y León, n. 43, set, 2017, pp. 1-34.
CAMPBELL-VERDUYN, Malcolm. Bitcoin, crypto-coins, and global anti-money laundering governance. Crime, Law and Social Change, vol 69, mar 2018, Issue 2, pp 283–305.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 12 ed. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2004.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes e MOREIRA, Vital. Constituição da República Portuguesa: anotada. Vol 2, Coimbra: Coimbra editora, 2014.
CALLE, Maximiliano Alberto A. La delincuencia en la empresa: problemas de autoria y participación en delitos comunes. Nuevo Foro Penal, n. 68, julho-dezembro , 2005, pp 93-144.
CONDE, Francisco Muñoz. Problemas de autoria y participación em el derecho penal económico, o ¿como imputar a título de autores a las personas que sin realizar acciones ejecutivas, deciden la realización de un delito em el ámbito de la delincuencia económica empresarial? Revista Penal, n. 09, 2008, pp 59-98.
CRUZ SANTOS, Cláudia. Os crimes de corrupção – notas críticas a partir de um regime jurídico-penal sempre em expansão. Revista JULGAR, n. 28, 2016, pp 89-105.
_______, BIDINO, Cláudio e MELO, Débora. Reflexões (a partir da lei, da doutrina e da jurisprudência) sobre o seu regime jurídico-criminal em expansão no Brasil e em Portugal. Coimbra: Coimbra editora, 2009
CUNHA, José Damião. O conceito de funcionário, para efeito de lei penal e a “Privatização da Administração Pública”. Coimbra: Coimbra editora, 2008.
______. Da Corrupção: do seu enquadramento jurídico no âmbito da tutela penal dos interesses do Estado. Erros legislativos e lacunas de punibilidade. In Direito penal : fundamentos dogmáticos e político-criminais : homenagem ao Prof. Peter Hünerfeld. Manuel da Costa Andrade et al (Org.). Coimbra : Coimbra Editora, 2013. pp. 849-918.
DIAS. Augusto Silva. Ramos emergentes do Direito Penal relacionados com a proteção do futuro: ambiente, consumo e genética humana. Coimbra: Coimbra editora, 2008.
DIAZ-ARANDA, Enrique. DOLO causalismo-finalismo – funcionalismo y la reforma penal em Mexico. Editorial Porruá, MExico, 2000.
DI PIETRO, Maria Sylvia. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2010.
ESTELLITA, Heloísa. Uma aproximação às formas de responsabilidade penal individual em empresas. In FGV DIREITO SP Law School Legal Studies Research Paper Series. Disponível em <http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/handle/10438/2770 >. Acesso em abr 2019.
_____. Responsabilidade por Omissão dos Membros de Conselhos de Administração. Revista Portuguesa de Ciências Criminais, n. 28, 2018. pp- 399 - 440
FASTERLING, Bjorn. Criminal Compliance – Les risques d’un droit pénal du risque. Revue Internationale de Droit Économique, 2016, pp. 217-237. Disponível em: <https://www.cairn.info/revue-internationale-de-droiteconomique-2016-2-page-217.html>. Acesso em fev 2019.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge de. Direito Processual Penal. Reimpressão da 1 ed de 1974. Coimbra: Almedina, 2004.
_____. Comentário Conimbricense do Código Penal, Tomo III, Coimbra Editora, 2011.
_____. Direito Penal: parte geral. Questões fundamentais. Coimbra: Coimbra editora, 2007.
FREITAS, Maristella Barros Ferreira e BRITTO, Gladstone Avelino. Controle público sob suspeita: uma reflexão sobre a estrutura dos tribunais de contas e a eficiência do controle externo sobre a probidade da administração pública.Revista de Direito Administrativo e Gestão Pública, vol. 2, n. 1, jan-jun, 2017, pp. 83-104.
GARCIA, Emerson. A corrupção: uma visão jurídico-sociológica. Revista da EMERJ, vol. 7, n. 26, 2004, pp. 204-245.
GONÇALVES. Manuel. As especificidades do crime econômico. Revista Portuguesa de Ciências Criminais, n. 22, 2012, pp 411-440.
GRECO, Luís. Dolo sin voluntad. Revista Nuevo Foro Penal Vol. 13, No. 88, Universidad EAFIT, Medellín, 2017, pp. 10-38.
______. e ASSIS, Augusto. O que significa a teoria do domínio do fato para a criminalidade de empresa. In: Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 81–122
GREEN, Stuart P. Mentir, hacer trampas y apropiarse de lo ajeno: una teoria moral de los delitos de cuello blanco. Marcial Pons 2013.
GUERRA, Amadeu. A evolução da criminalidade económica e financeira e o seu combate. 2014. Disponível em <https://obegef.pt/wordpress/wp-content/uploads/2014/03/Tarde_DCIAP.pdf > . Acesso em jun 2019.HABERMAS, J. Mudança Estrutural da Esfera Pública: investigações quanto a uma categoria da sociedade burguesa . Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1984.
HASSEMER, Winfried. “Los elementos característicos del dolo”, Anuario de Derecho Penal y ciências Penales, Tomo 43, Fasc/Mês 3, 1990, pp 909 – 929.
______. Persona, mundo y responsabilidad. Bases para una teoría de la imputación en Derecho Penal. Valencia: Tirant lo blanch, 1999.
JAIN, Arvind K. Corruption: a Review. Journal of Economic Surveys, vol 15, n. 1, 2001, pp 71-121.
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2005.
LEITE, Alaor e GRECO, Luís. O Que é o que não é a Teoria do Domínio do Fato sobre a distinção entre autor e partícipe no Direito Penal. In: Luís Greco et al. Autoria como domínio do fato: Estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro. São Paulo: Marcial Pons, 2014, pp 19-45.
LEITE, Inês Ferreira. Direito Penal Europeu: Do “Corpus Juris” aos métodos de integração europeia. In: Direito Penal Económico e Financeiro. Maria Fernanda Palma, Augusto Silva Dias e Paulo Sousa Mendes (org.). Coimbra: Coimbra editora, 2012, pp 343-367.
MARTIN, Adan Nieto. Problemas fundamentales del cumplimiento normativo em ele derecho penal pp 21-50 in Compliance y Teoria del Derecho Penal. Kuhlen, Lothar, Montiel, Juan Pablo, e GIMENO, Inigo Ortiz de Urbina (eds.). Madrid: Marcial Pons, 2013 (a), pp 21-50
______. La corrupción em el comercio internacional (o de como la americanización del derecho penal puede tenert de vez em cuando efectos positivos). Revista Penal, n 12, 2003, pp 3-26.
______. De la ética pública al public compliance: sobre la prevencion de la corupcion em las adminsitraciones publicas. In Public compliance, prevencion de la corrupcion em administraciones publicas y partidos políticos. MARTIN, Adan Nieto, CATALAYUD, Manuel Maroto (org.) Cuenca: Ediciones da la Universidad de Castilla de la Mancha, 2014. pp 17-41
_____. La privatización de la lucha contra la corrupción. In MARTIN, Adan Nieto e ZAPATERO, Luis Aroyo (Coord.).EL DERECHO PENAL ECONÓMICO EN LA ERA COMPLIANCE. Valencia: Tirant lo Blanch, 2013 (b), pp 191 – 210.
____ . “Responsabilidad social, gobierno corporativo y autorregulación: sus influencias en el Derecho Penal de la empresa” Polít. Crim. Nº 5 (2008). A3-5, p.1-18. Disponível em Acesso em mar de 2019.
MELLO, Sebastian Borges de Albuquerque e HERNANDEZ, Camila Ribeiro. O delito de lavagem de capitais e a teoria da cegueira deliberada: Compatibildiade no direito penal brasileiro?. CONPEDI law Review, vol 3, n. 2, 2017, pp 441-461.
MIRANDA, Luiz Fernando. Unificando os conceitos de corrupção: uma abordagem da nova metodologia dos conceitos. Revista Brasileira de Ciência Política, nº 25. Brasília, janeiro - abril de 2018, pp 237-272.
MORI, Erick Guimaray e VÁSQUEZ, Julio Rodríguez. Colusión por Comisión por omisión: El caso de Alcaldes y los Presidentes regionales. Revista Ius et Veritas, n. 5, dez, 2015, pp. 286-296.
OLIVEIRA, Luciano Moreira. Responsabilidade civil e penal de agente público nos casos de delegação do ato de ordenação de despesa. RDA – revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 273, dez. 2016, pp. 269-285.
PALMA, Maria Fernanda. Dolo eventual e culpa no direito penal. In Problemas fundamentais de direito penal: homenagem a Claus Roxin. Lisboa: Universidade Lusíada Editora, 2002, pp.49-50.
PERAL, Miguel Yaben. El deber de imparcialidade en el ejercicio de la funcción pública. BOSCH, 2015.
PLANAS, Ricardo Robles. El responsable de cumplimento (Compliance officer) ante el derecho penal. In Criminalidad de empresa y Compliance: Prevención y recciones coorporativas. Jesús-María Silva Sanchez (Dir.). Barcelona: Atelier Libros, 2013.
PONDÉ, Lafayette. Da delegação administrativa. Revista de Direito Administrativo, abr/jun., 1980, pp. 1-15.
PUIG, Mir. Los delitos contra la Administración Pública. Barcelona: JM BOSCH editor, 2000.
QUADROS, Fausto. A Revisão do Código do Procedimento Administrativo: Principais Inovações. In O Novo Código do Procedimento Administrativo. Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2016, pp. 9-30. Disponível em: < http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/Administrativo_fiscal/eb_novo_CPCA.pdf >. Acesso em jul. 2019.
RAGUÉS i VALLÉS, Ramon. Mejor no saber: Sobre la doctrina de la ignorancia deliberada em Derecho Penal. Revista Discusiones XIII: Ignorancia deliberada y Derecho Penal. Buenos aires: EdiUNS, 2013, pp.11 – 38.
_____. A modo de contrarréplica: la ignorancia deliberada y su difícil encaje en la teoría dominante de la imputación subjetiva. Revista Discusiones XIII: Ignorancia deliberada y Derecho Penal. Buenos aires: EdiUNS, 2013, pp. 139 – 168.
______.Consideraciones sobre la prueba del dolo. Revista de Estudios de la Justicia (REJ), n. 4, 2004, pp. 13-26.
______. El dolo y su preueba en el proceso penal. Barcelona: Bosch Editor, 1999.
ROSE-ACKERMAN, Susan. Corruption and Government: causes, consequences and reform. Cambridge: Cambridge University Press, 1999.
MARCANTE, Marcelo, RITTER, Ruiz LINHARES, Raul Marques. O princípio da confiança na teoria da imputação objetiva e a sua repercussão nos tribunais superiores brasileiros. In Direito Penal e Política Criminal, Atas do 6º. Congresso Internacional do PPGCCrim/PUCRS, II Congresso Internacional do Instituto Eduardo Correia, Brasil/Portugal, XV Congresso Transdisciplinar de Ciências Criminais, Porto Alegre, set. 2015, pp.650-671.
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. O Limite da Improbidade Administrativa: comentários à Lei 8.429/1992. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010.
MENDES, Paulo Sousa. Causa complexa e prova penal. Coimbra: Almedina, 2019.
RODRIGUES, Anabela Miranda. Direito Penal e Constituição - O que resta do conceito de bem jurídico-penal?. In Livro em Homenagem ao Prof. Doutor Germano Marques da Silva. em vias de publicação.
______. Direito Penal Econômico: Uma Política Criminal na era compliance. Coimbra: Almedina, 2019.
______. Compliance programs and corporate criminal compliance. PoLaR – Portuguese Lae Review, vol. 2, janeiro, 2018, pp 1-11.
______. Política Criminal: novos desafios velhos rumos. Revista Lusíada, Direito, nº. 3, Lisboa, 2005, pp 15 – 37.
______. Globalização do Direito Penal: da pirâmide à rede ou entre a unificação e a harmonização. In RODRIGUES. Anabela. O Direito Penal Europeu emergente, Coimbra: Coimbra editora, 2008, pp 348-360.
ROXIN, Claus. Autoria mediata através de domínio da organização. Revista Lusíada Direito, n. 03, 2005, pp 41-54.
____. Autoría y dominio del hecho en derecho penal. Madrid: Marcial Pons, 1998.
ROXIN, Imme. Responsabilidade do Administrador de empresa por omissão imprópria. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Caderno especial XX Seminário Internacional de Ciências Criminais, pp 61- 77.
ROSE-ACKERMAN, Susan. What Does “Governance” Mean?. Governance: an International Journal of Policy, Administration and Institutions, Vol. 20, No. 1, 2017, pp. 23-27).
RUIVO, Marcelo de Almeida. O bem jurídico do crime da corrupção passiva no setor público. Revista Portuguesa de Ciências Criminais, n. 25, 2015, pp 263-283.
SANCHEZ, Jesus Maria Silva. Fundamentos del Derecho Penal de la empresa. Madrid :Edisofer, 2016.
SANTOS, Humberto Souza. Autoria mediata por meio de dependência estrutural econômico-profissional no âmbito das organizações empresariais, Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 117, novembro-dezembro, 2015, pp 91-138.
SCHUNEMANN, Bernd. Dominio sobre la vulnerabilidad del bien jurídico o infracción del deber em los delitos especiales. Revista de la Facultad de Derecho PUCP, n. 81, dezembro-maio, 2018, pp. 93-112.
______. El domínio sobre el fundamento del resultado: base lógico-objetiva común para todas las formas de autoria. Derecho Penal y Criminología (Revista del Instituto de Ciencias Penales y Criminológicas), vol. 25, n. 75, Colômbia: UEC, 2004, pp 13-26.
______. Responsabilidad penal en el marco de la empresa: dificultades relativas a la individualización de la imputación. Anuario de Derecho Penal y Ciencias Penales, vol. LV, 2002, pp 09-38.
SOUSA, Susana Aires de. Algumas considerações sobre a responsabilidade criminal do dirigente empresarial. Revista Systemas, Vol 2., n.º1, 2010. pp 147-161.
_______. A responsabilidade criminal do dirigente: algumas considerações acerca da autoria e comparticipação no contexto empresarial. In Manuel da Costa Andrade et al (coord.). Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Jorge de Figueiredo dias, vol. 2. Coimbra: Universidade de Coimbra, 2009, pp pp 1005-1038.
TIEDEMANN, Klaus. El concepto de derecho econômico, de derecho penal econômico y de delito econômico. Revista Chilena de Derecho, Vol 10, 1983, pp 59-68.
TORRÃO, Fernando. “Societas denlinquere potest” ? Da responsabilidade individual e coletiva nos crimes de empresa. Coimbra: Almedina, 2010.
VACADIEZ, Diego Mauricio Montoya. "Autoria y dominio del hecho en los delitos economicos". Revista Derecho Penal y Criminologia, vol. 34, n. 97, julio-diciembre, Bogota: Universidad Externado de Colombia, 2013, pp. 8 5 -112
VIVANCO, Ivan Montoya et al. Manual sobre Delitos contra la administración pública. Lima: PUCPP, 2015.
WELLNER, Philip A. Effective programs and Corporate criminal prosecutions. Cardozo Law Review, vol.21, 2005, pp 497-527.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.